Um fiel que se sentiu forçado por um pastor a vender o carro para
doar o valor em oferta conseguiu uma vitória na Justiça, que determinou
que a igreja deve devolver a quantia com correção monetária e juros.
O
processo, julgado em segunda instância pelos desembargadores da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso dos Sul (TJMS), foi
movido pelo fiel que se sentiu “sob forte influência” por parte do
pastor para vender o único carro no valor de R$ 18 mil e doar a quantia à
igreja.
Além disso, o fiel e sua esposa entregaram mais R$
1980,00 de sua aposentadoria do mês de dezembro de 2016, segundo
informações do portal Campo Grande News.
Os desembargadores, então, decidiram por unanimidade manter a decisão
da primeira instância, que obrigava a instituição a devolver os R$
19.980,00 ao casal de idosos, além das correções pelo período.
Na Justiça, o fiel declarou que o pastor havia prometido “operar milagres”
na vida financeira do casal, no entanto, a realidade foi amplamente
diferente: com a doação da aposentadoria do mês de dezembro de 2016,
eles se viram sem condições de pagar contas de água, luz e outros itens
básicos para a sobrevivência da família.
Após ser condenada em primeira instância, a igreja decidiu recorrer
alegando que é vedado ao Judiciário “embaraçar a liberdade de liturgia
religiosa” e que “está amparada pelo exercício da liberdade de
organização religiosa”, e acrescentou que não obriga os fiéis a doarem
nada.
“A pessoa é livre para escolher a religião que segue como
também para permanecer e cumprir o que é pregado no segmento religioso
escolhido. O fiel veio de São Paulo para Mato Grosso do Sul e continuou a
frequentar a igreja, o que mostra que era grande conhecedor da
liturgia”, argumentou a defesa.
O advogado da igreja ainda
sustentou que a contestação à doação foi feita pela família do casal de
idosos, o que teria obrigado-os a buscar a Justiça. O relator do
recurso, desembargador Alexandre Bastos, no entanto, não acatou a
argumentação da instituição religiosa.
“A venda do único automóvel
e doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas
por meio de extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre
outros dados pessoais, são suficientes para concluir que levaram ao
comprometimento da subsistência do casal”, contextualizou Bastos.
“Deve-se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a
liberdade religiosa é o que protege o cidadão e seu conjunto de
direitos, sobretudo aqueles que impliquem na sua própria subsistência,
sua liberdade e igualdade, integridade e moralidade nas relações a que
se submete. Pelo contrário, o controle pelo Judiciário se mostrou
legítimo, sem violação à liberdade de crença.
Portanto, de rigor a
manutenção da sentença. Conheço do recurso e nego provimento. É como
voto”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais
desembargadores.
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