Após uma onda de críticas, o presidente Jair Bolsonaro escreveu na
tarde desta segunda-feira (23) no Twitter que vai revogar o artigo 18 da
Medida Provisória 927 publicado no Diário Oficial neste domingo.
Segue o trecho a ser revogado: “Durante o estado de calamidade
pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser
suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado
em curso ou programa de qualificação profissional não presencial
oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades
responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão
contratual.”
O presidente havia escrito hoje mais cedo que “a referida MP, ao
contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados”
feita pelo governo. Não há, no entanto, qualquer menção à compensação
estatal na MP enviada hoje.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, havia dito hoje mais cedo que a MP 927 foi editada de forma “capenga”, gerou “pânico” e diverge do que foi conversado na semana passada, que seria um mecanismo para permitir a redução de 50% dos salários. Exame
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