A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (26) um
seguro emergencial de R$ 500 a ser pago durante o surto do novo
coronavírus no Brasil. A proposta é maior do que a defendida pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes, e menor do que o defendido pela
oposição.
A Câmara seguiu a orientação do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e aprovou o pagamento de R$ 600 mensais a trabalhadores durante o período de isolamento social.
O valor é três vezes maior do que queria Paulo Guedes – R$200 -, mas
também é quase a metade do que foi proposto pelo campo da oposição – um
salário mínimo, R$ 1045.
O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), criticou a
posição do relator Marcelo Aro (PP-MG) de propor apenas R$ 500 e
defendeu a aprovação da proposta da oposição que criava o programa Renda
Cidadã Emergencial, com um benefício de 1 a 2 salários mínimos por
família.
“Nosso projeto era muito mais amplo, mas nosso comportamento não pode ser outro do que votar favorável a esse texto”, afirmou.
A deputada Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, também cobrou o
renda mínima. “Vamos ter coragem e vamos aprovar o Seguro Emergencial
de um salário mínimo por família, conforme foi proposto pelo PT e pelos
partidos da Oposição”, disse no plenário.
A proposição que foi aprovada inclui no Benefício de Prestação
Continuada (BPC) uma “bolsa emergencial de R$ 500,00 para pessoas
vulneráveis”.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
0 comentários:
Postar um comentário