O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), 
suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória 
editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava restrições ao acesso a informações em meio às restrições de servidores durante a crise do coronavírus.
"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos 
vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta
 prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às 
informações a toda a sociedade", escreveu o ministro do Supremo.
A medida de Bolsonaro
 desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de 
responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à 
Informação.
O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.
O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.
A MP de Bolsonaro diz que os cidadãos que formularam pedidos via lei 
de acesso teriam de reiterá-los no prazo de dez dias. A nova norma diz 
ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passarão por análise de 
mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada 
pela MP.
O texto, que já estava valendo com força de lei, prevê o atendimento 
prioritário de pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de
 enfrentamento ao novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada 
pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.
A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o 
acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela 
administração pública.
A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.
A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser 
respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáveis, 
justificadamente, por mais dez. Em caso de negativa, cabem recursos ao 
requerente.
Um dos objetivos da lei é favorecer o controle social sobre os atos dos gestores públicos, prevenindo, por exemplo, a corrupção.
Em um a rede social, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, defendeu a restrição imposta pela MP. Segundo ele, trata-se de uma situação temporária.
“São situações justificáveis, emergenciais, que vão atrasar um pouco a
 respostas. O governo continua comprometido com a transparência”, 
declarou.
A MP não foi submetida a análise prévia de conselho criado para 
funcionar como instância consultiva para questões relacionadas à LAI.
A Transparência Brasil, uma das entidades da sociedade civil que 
acompanham a aplicação da lei, afirmou, em notas divulgadas no Twitter, 
que a MP é mal redigida e contraditória.
Um dos problemas, segundo a entidade, é que o texto trata de 
suspensão de prazos mas autoriza o gestor a não conhecer conhecer 
recursos.
“O parágrafo 1º [da MP] diz apenas que os prazos estão suspensos, 
isto é, um pedido que deveria ser aceito pode demorar mais que o prazo 
legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Mas o parágrafo 3º, de forma
 confusa, fala em não reconhecer recursos de pedidos respondidos 
negativamente”, criticou. Folha


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