Desde a suspensão das aulas nas escolas, a rotina da gerente
administrativa Renata Bragança, 31, foi totalmente transformada. Com o
filho de cinco anos em casa e sem auxílio da instituição de ensino com
plataformas virtuais, ela precisou recorrer aos seus antigos diários de
estudo para que o pequeno não tenha a alfabetização paralisada.
"Questionei a escolinha se iam mandar material, e só encaminharam
videozinhos que não eram nada didáticos", afirma.
Sem
alternativa de ensino, ela recorreu a uma negociação com a escola, que
se negou a reduzir o valor da mensalidade. "Alegam que os custos fixos
não seriam abatidos, mas precisei voltar a trabalhar e, como não tenho
ninguém para cuidar do meu filho, tive que contratar uma babá. Por fim,
estou pagando a escola que não está funcionando e uma profissional para
ficar com minha criança em casa", revela.
Assim como a Renata,
muitos pais em todo o Estado não conseguiram descontos com as
instituições em um cenário de muitas dificuldades impostas pela pandemia
do coronavírus. Mas uma nota técnica publicada pelo Procon, do
Ministério Público de Minas Gerais, trouxe novas determinações para
escolas privadas da educação básica. Agora, elas devem conceder desconto
mínimo de 29,03% nas mensalidades de março, quando as medidas de
isolamento social começaram a ser adotadas para conter a doença.
Conforme
o coordenador do órgão, o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, o
valor se refere aos dias em que não foram prestados os serviços de
ensino, entre 23 e 30 de março, e só devem ser aplicados se as
instituições não tiverem antecipado as férias dos alunos, previstas para
julho e dezembro. Caso a mensalidade já tenha sido paga, o desconto
deve ser concedido neste mês.
O promotor ainda lembra que é
ilegal a cobrança de qualquer multa aos pais que precisem cancelar a
matrícula dos filhos na escola. “É um equívoco imaginar que o
consumidor, em razão da pandemia do novo coronavírus e da suspensão das
atividades presenciais nas escolas, que ele não provocou, tenha de pagar
qualquer valor a título de multa contratual", informa em nota.
Revisão das mensalidades
A
nova norma técnica do Procon prevê também que as instituições de ensino
precisam enviar aos pais e responsáveis uma proposta de revisão
contratual, que deve vigorar ao longo do todo o período de suspensão das
aulas presenciais – ontem, o governador Romeu Zema (Novo) chegou a
declarar que a expectativa é que as atividades não se normalizem nas
instituições até maio. Segundo o texto, o documento deve prever todas as
atividades escolares que serão realizadas de forma remota, com seus
respectivos valores mensais.
Já para a educação infantil, a
recomendação do órgão é suspender os contratos até o fim do isolamento
social "em razão da impossibilidade de prestar os serviços na forma não
presencial, situação que deve ser levada em consideração pelo fornecedor
ao apresentar a sua proposta de revisão contratual”, finaliza.
Sindicato não reconhece medida
Procurado
pela reportagem para comentar a recomendação, o Sindicato das Escolas
Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) diz que não reconhece a medida
imposta pelo Procon. Segundo a entidade, um outra resolução publicada em
março autorizava o pagamento das mensalidades sem descontos. Isso para
que as escolas consigam manter as atividades à distância e a oferta do
ensino.
Ainda conforme o Sinep, uma nota técnica do Ministério
da Justiça e Segurança Pública recomenda "que os consumidores evitem o
pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas
escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até
impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros". otempo
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