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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Receita vai regularizar CPFs com pendência eleitoral

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (9) que vai regularizar a situação dos CPFs suspensos por pendências eleitorais. A medida facilita a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 criado por conta da pandemia do novo coronavírus.

Possuir um número de CPF regular é uma das exigências feitas pelo governo para que o pagamento do auxílio seja feito ao trabalhador informal. Sem a regularidade cadastral, o benefício não é concedido.

O CPF pode ser considerado irregular em caso de pendência na entrega de declarações de Imposto de Renda ou pendências com a Justiça Eleitoral, bem como identificação de algum tipo de fraude e presença dados incompletos ou incorretos.

De acordo com a Receita, essa regularização excepcional será feita em razão do fechamento de cartórios eleitorais durante a pandemia. Segundo o órgão, a medida foi tomada por conta do atual estado de calamidade e a necessidade de liberar os pagamentos do auxílio emergencial.

O processamento dos CPFs com pendências eleitorais foi iniciado na madrugada desta quinta-feira e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (10).

Na quarta-feira (8), o órgão informou os procedimentos que devem ser seguidos pelas pessoas que possuam CPF irregular por pendências com a Receita.

Para saber se está com o registro em dia, a Receita orienta que o requerente tente se cadastrar no site (auxilio.caixa.gov.br) ou nos aplicativos disponibilizados pela Caixa para a concessão do auxílio.

O órgão afirma que, por conta do grande volume de acessos, pode ocorrer algum tipo de erro. Por isso, o usuário pode fazer mais de uma tentativa.

Se houver impossibilidade de registro por pendência no CPF, o usuário deve verificar se está com documento regular por meio de consulta no site da Receita.

Se o resultado for “regular”, qualquer restrição informada pela Caixa não estará relacionada a pendências com a Receita.

Em caso contrário, a regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma gratuita pela internet. São duas opções: fomulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF; e Chat da Receita.

Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser feito por e-mail ou presencialmente. A Receita pondera que suas agências estão funcionando de forma restrita por conta da pandemia.

Para o atendimento por e-mail, é necessário enviar a documentação descrita no site da Receita. O Fisco esclarece que o atendimento por e-mail deve respeitar o estado de moradia da pessoa, de acordo com a seguinte ordem:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
*Folhapress

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