Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu a
um pedido da Advocacia-Geral da União e liberou o decreto publicado pelo
presidente Jair Bolsonaro que elencava, entre os setores essenciais,
igrejas e casas lotéricas, e por conta disso permitia o funcionamento
deles.
Com a determinação, a liminar da Justiça Federal de Duque de Caxias
(RJ), que invalidava o decreto presidencial, foi derrubada. Na sentença,
o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça
de primeira instância usurpou as competências do Legislativo e do
Executivo.
– A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades
essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento
por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas
nas agências bancárias tradicionais – declarou.
No que diz respeito às atividades religiosas, Friede afirmou que elas
prestam trabalho social relevante e que, por isso, podem seguir
funcionando, desde que respeitem as recomendações do Ministério da
Saúde.
– Não podemos esquecer o relevante trabalho social que elas prestam à
sociedade, além da saúde espiritual. Com bom senso e seguindo as
determinações do Ministério da Saúde e de vigilância sanitária, elas
podem permanecer abertas – determinou. PN
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