Translate

Compartilhe

https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/videos/1384339188276453/

search este blog

quinta-feira, 25 de junho de 2020

CGU: licitação bilionária com 355 irregularidades teve aval do ministro da Educação

Oficial da Marinha, o novo ministro da Educação Carlos Alberto Decotelli deu aval, em 2019, para uma compra de mais de R$ 3 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que teve 355 inconsistências apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), o que levou à suspensão dos contratos.

O edital foi publicado no dia 21 de agosto e Decotelli deixou a presidência do FNDE uma semana depois. Na época, o assunto reverberou de forma negativa no governo, o que levou o presidente Jair Bolsonaro a demitir o então recém empossado no órgão, Rodrigo Dias.


“Chamou a atenção o fato de após ter sido anunciado oficialmente como novo presidente do FNDE, no dia 8 de agosto terem segurado a nomeação até dia 31 de agosto e nesse meio tempo, terem soltado a toque de caixa o pregão”, disse a fonte ouvida com exclusividade pelo Congresso em Foco na época.

O aliado de Dias, que foi um dos fiadores de sua indicação para o órgão, disse que o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, reagiu ao cancelamento e trocou todas os coordenadores do FNDE.

Ao todo, os contratos somavam R$ 3.023.869.395,50 (três bilhões, vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).  A licitação destinava-se à compra de tablets e computadores para suprir o programa Escola Conectada.

A análise da CGU permitiu identificar "inconsistências entre a demanda prevista e os quantitativos dos equipamentos licitados, a ausência de ampla pesquisa de preços, bem como indícios de planejamento meramente formal da contratação podendo ocasionar restrição de  competitividade", diz o documento. "Constatou-se ainda a elaboração da cotação com empresa de porte incompatível com a contratação e indícios de vínculo entre elas", afirma a Controladoria. Congressoemfoco

Tabela de produtos a serem comprados pelo FNDE

No total seriam adquiridos 55.535 computadores interativos, 207.157 laptops educacionais, 229.974 notebooks educacionais e 570.777 tablets educacionais 3G.

Porém, após análise da CGU, foi possível constatar que, em alguns casos, estavam sendo comprados mais de um computador por aluno. "Sendo que o caso que mais chamou a atenção diz respeito à Escola Municipal Laura Queiroz, do município de Itabirito/MG, que registrou a demanda de 30.030 laptops educacionais, embora a escola só tenha registrado na planilha o número de 255 alunos, [o que equivaleria a 117,76 laptops por aluno]", diz o relatório.

A CGU apontou 355 inconsistências nas compras e o pregão foi cancelado.

Leia a íntegra da nota do FNDE divulgada na época:

“Esclarecemos que o processo de licitação, iniciado há duas gestões, foi suspenso preventivamente no dia 4 de setembro de 2019 pela nova gestão do FNDE, que assumiu a autarquia no dia 2 de setembro. A medida foi tomada para que fosse feita análise dos questionamentos ao edital, e no dia 9 de outubro o pregão eletrônico nº 13/2019 foi revogado. Destaca-se que a etapa de oferta de lances e de seleção de empresa sequer chegou a ocorrer, uma vez que a licitação foi revogada ainda durante a fase de esclarecimentos e impugnações ao edital do pregão eletrônico.

Esclarecemos, ainda, que o Relatório Preliminar da CGU apontou algumas inconsistências no levantamento dos quantitativos, que foram corroboradas pela própria equipe técnica do FNDE.

Enquanto instrumento de fomento ao uso de tecnologia digital na Educação Básica, o Programa Educação Conectada, do Ministério da Educação, é essencial para apoiar a universalização do acesso à internet e, portanto, a disponibilização de atas para aquisição dos equipamentos educacionais digitais apresenta-se como fundamental para o desenvolvimento da educação.

Todavia, informamos que o novo edital será construído pelo FNDE, em conjunto com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

É importante destacar que o FNDE, órgão executor das políticas públicas do MEC, assim como qualquer outra entidade da Administração Pública, sempre se pauta
pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

0 comentários:

Postar um comentário