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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Eleições 2020: TRE- BA restringe prática de atos públicos de campanha para evitar propagação do Coronavírus


Foi divulgado na tarde desta terça-feira (10), a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia à respeito da proibição de eventos políticos presenciais em todo o Estado, como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares que possa, de alguma maneira, facilitar a propagação da Covid-19 nos municípios.

Segundo o documento, “fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos,
entre outros materiais de campanha”. Os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deste
Regional, ” deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações
sanitárias, ou as disposições, podendo fazer uso, sempre que necessário, do auxílio de força policial para coibir ilicitudes”.

A resolução afirma que as decisões judiciais são para manter ou restaurar a ordem pública no que se
refere à aglomeração irregular de pessoas e que a inobservância das medidas previstas na norma implica no crime previsto artigo 347 do Código Eleitoral.

ACESSE o documento na íntegra:

Resolução 38.2020. TRE-BA. Restringe a prática de atos públicos de campanha para evitar a propagação da COVID-19 e revoga a Resolução 30_2020

blog do Redação

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