O juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 39ª
Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo de emprego entre o
Bispo Misael Francisco da Trindade e a Igreja Apostólica Fonte da Vida,
entre o período de 10.02.1990 e 22.09.2015, onde exercia atividade
ministerial. A decisão foi publicada no mês de novembro deste ano.
O
juiz afirma que os depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma
empresa, sendo que possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares
administrativos.
Além disso, o magistrado afirma em sua
decisão, que o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído,
desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia.
Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação abrir o salão
para o início do culto.
A igreja foi condenada a pagar ao bispo o
saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro
salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição
compulsória e ministerial que lhe era imposta.
Para o advogado Eli Alves da Silva, que
fez a defesa do bispo, a sentença é justa, visto que a relação jurídica
existente entre seu cliente e a igreja preenchia todos os requisitos
impostos pelo artigo 3º da CLT, para que pudesse ser reconhecido o
vínculo empregatício, cuja prova foi feita nem só através de documentos
como também por testemunhas. com informações JMnotícia