A terceira parte da entrevista com Mateus Santana (cientista social) já está disponível. A estreia do canal "Cê Viu?" apresentou aos espectadores pontos importantes relacionados ao meio político, que foram desde o Evangelicalismo e suas influências na esfera política, o caso Marielle Franco e seu elo com o feminismo, e agora para o ultimo vídeo da série de abertura do canal, o assunto tratado é os embates entre Direita e Esquerda, uma questão delicada que permeia pelo processo histórico social, mas, que é bem elucidada por Mateus Santana, durante suas pontuações.
A Igreja “Worship Center Christian Church”,
que fica no estado do Alabama – EUA, usou seus recursos financeiros
para quitar dívidas de 48 famílias de sua congregação. Cerca de 41 mil
dólares foram usados de forma generosa para que estas famílias possam
ter um novo começo, longe das dívidas.
O dinheiro doado foi o mesmo dinheiro que a instituição recebeu de doações de seus fiéis e a ideia foi do pastor presidente, Vanable H. Moddy, que afirmou que através deste ato pretende ser as “mãos e os pés de Jesus”, para aqueles que enfrentam adversidades: “Nós
sentimos o chamado para erradicar essas dívidas, porque queremos dar às
pessoas um novo começo e ajudá-las a sair deste buraco”.
A Igreja já trabalha há algum tempo ajudando os mais
necessitados, realizando trabalhos para pessoas desabrigadas, visitando
prisões na região e distribuindo alimentos. O pastor, que costuma dar
alguns sermões relacionados à gestão financeira, explica o porquê
considera sua atitude importante: “Tivemos uma série de mensagens
que ensina sobre as finanças, e uma das mensagens direcionadas foi sobre
a importância de viver livre de dívidas. Nesta mensagem, tratei com a
dor que a dívida realmente provoca nas pessoas e prejudica a qualidade
de vida de diferentes maneiras”.
As famílias ajudadas pela Igreja também receberam aulas
sobre gestão financeira e a partir de agora poderão viver com a paz de
quem não tem nenhuma dívida para quitar. Vanable disse que começou a
prestar atenção e viu que muitas famílias no estado do Alabama estão com
problemas financeiros, então além de sua igreja oferecer aulas, ele
achou que poderia fazer algo a mais, os ajudando a “sair do buraco”: “Nós
sentimos o chamado para erradicar essas dívidas, porque queremos dar as
pessoas um novo começo e ajuda-las a sair deste buraco”.
Recentemente, o Alabama aprovou uma lei que permite que os
credores possam quitar suas dívidas nos bancos, com taxas mais baixas. É
importante salientar que o pastor não estava em busca de uma solução de
curto prazo, pois foi à procura das famílias que estavam endividadas há
bastante tempo e entendeu que elas precisavam de conselhos e aulas de
educação financeira. Após quitarem suas dívidas, essas pessoas
participaram de workshops de finanças, para que de fato, possam nunca
mais contrair dívidas e passar os ensinamentos aos seus filhos.
No Brasil, um pastor evangélico resolveu investir o dinheiro dos dízimos e ofertas de uma maneira totalmente diferente, com ajuda dos fiéis ele construiu dezenas de casas populares para famílias carentes
Pelas redes sociais, cristãos relatam que não estão conseguindo comprar bíblias pela internet.
Depois de anunciar oficialmente seu apoio à liberdade religiosa, a
China impediu que a Bíblia Sagrada fosse vendida nas livrarias online e
nas grandes lojas de livros do país.
A remoção da Bíblia nas livrarias acontece em meio a tensões entre
China e Roma. O motivo é por causa de um acordo que daria ao Vaticano
mais controle sobre a nomeação de bispos chineses.
As principais plataformas de e-commerce chinesas como Alibaba’s
Taobao, JD.com e Amazon não vendem mais Bíblias. O mesmo acontece nas
maiores livrarias de Pequim, de acordo com funcionários.
Os cristãos estão usando as redes sociais para relatar que não estão
conseguindo comprar Bíblias pela internet. Uma das maiores livrarias do
país, a Xinhua, não tem Bíblias disponíveis para venda.
Segundo o jornal chinês Global Times, os reguladores do governo
conversaram com a JD.com sobre a venda de produtos ilegais, publicações e
outros materiais impressos online. A empresa “não conseguiu
regulamentar os produtos e causou um impacto social negativo”, disseram
os reguladores.
Em sessão que durou mais de 10 horas, a maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) votou contrariamente ao habeas corpus ao
ex-presidente Lula e concluiu o julgamento na madrugada desta
quinta-feira. O entendimento que prevaleceu é de que não fica ferida a
presunção de inocência ao se prender em segunda instância, como já havia
se posicionado o plenário sobre a questão em 17 de fevereiro de 2017. O
placar final foi de 6x5 negando o hc.
A defesa recorreu ao Supremo
para que o petista seja mantido em liberdade até que sejam esgotados
todos os recursos, inclusive na terceira instância, sobre pena de 12
anos e um mês, relacionada à condenação de lavagem de dinheiro e
corrupção passiva pelo apartamento triplex, no Guarujá.
Considerado
o voto definidor da sentença, o posicionamento da ministra Rosa Weber
afirmou, ao argumentar, que mesmo não concordando com a prisão em
segunda instância, como tem se posicionado em diversos julgamentos na
Turma, ela, no plenário acompanharia o entendimento formado pela maioria
da corte.
Segundo Rosa, "nessa linha de raciocínio, e sendo
prevalecente nesse STF o entendimento de que a execução provisória 'de
acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação ainda que
sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio
constitucional da presunção de inocência' que foram reiterados por
decisões da Corte em fevereiro, outubro e novembro de 2016, 'quando
reafirmada a jurisprudência dominante', não há como 'reputar ilegal' a
decisão do Superior Tribunal de Justiça contra a qual Lula se insurge."
Primeiro
a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou não
verificar "ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado".
Fachin citou pareceres que defendem estabilidade de jurisprudência nos
tribunais e votos dos ministros do STJ sobre o habeas corpus de Lula e
relembrou aos colegas que os votos seguiram a jurisprudência do STF que
permite prisão em segundo grau.
Rejeitaram o pedido da defesa de
Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Abriram
divergência em relação ao voto do relator, os ministros Gilmar Mendes,
Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Como votaram os ministros:
Edson Fachin:
"Trata-se
de uma análise de um ato concreto apontado como coautor e tido como
configurador de ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, é tema
circunscrito e entendo de menor amplitude em relação às ações objetivas
ADCs 43 e 44. Não há hipótese de implementar nesse HC uma revisita ao
tema subjacente. O objeto desse HC se coaduna em meu modo de ver com a
destinação constitucional desse remédio em apreço nos termos do artigo
5º inciso 68", afirmou.
Gilmar Mendes:
"Não
é porque agora tem amigos dele que estão sendo atingidos. Coisa
nenhuma! Não opero com esses critérios. Não existe isso. Demagogia
barata, populismo vulgar. Todos sabem dessa minha capacidade de
enfrentamento. De mudar de posição de maneira clara. De dizer nos olhos
por que estou mudando. Aqui é notório que era preciso fazer uma revisão,
porque estamos cometendo injustiças aos borbotões e estamos
fortalecendo um estamento que não há mais contraste", afirmou.
Alexandre de Moraes:
"Me
parece que não há nenhuma ilegalidade ou abuso de poder que permitiria a
concessão do habeas corpus. A decisão do STJ ao aplicar decisão do STF
agiu com total acerto. A presunção de inocência, que é relativa, não só
no Brasil, mas em todo o ordenamento jurídico democrático, exige o
mínimo necessário de provas. O princípio de presunção de inocência não
pode ser interpretado de maneira absolutamente isolada, absolutamente
prioritária em relação a outros princípios constitucionais.
Roberto Barroso:
"É
ilógico moldar o sistema em função da exceção. Nós iremos frustrar a
sociedade brasileira caso mudemos a nossa interpretação. Esse não é o
país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, o paraíso de
homicidas, estupradores e corruptos (…) É preciso saber se essa decisão
contém ilegalidade ou abuso de poder, pois esses são os argumentos que
justificam o habeas corpus. Não, cumprir decisão do STF não é
ilegalidade e menos ainda abuso de poder."
Rosa Weber:
"Nessa
linha de raciocínio e sendo prevalecente o entendimento de que a
execução provisória, ainda que sujeita a recursos, não compromete o
princípio constitucional de presunção de inocência, não tenho como
reputar ilegal, abusivo ou teratológico, o acórdão da 5ª Turma do STJ
que rejeitou a ordem de habeas corpus independentemente da minha posição
pessoal, e ressalvado a posição a respeito, ainda que, repito, o
plenário seja o locus apropriado para revisitar tais temas."
Luiz Fux:
"Um
ano e meio depois da jurisprudência firmada no Plenário, numa discussão
que levou horas e horas, pretende-se mudar a jurisprudência que seria
atentatória aos ditames da Constituição? E efetivamente não o é, não
viola a Carta"
Dias Tóffoli:
“Não há
petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o
embrulho e enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao
entendimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à
execução da pena após condenação em segunda
Ricardo Lewandowski:
"Hoje
é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. A avaliação
deste dia eu deixarei para os especialistas, para os historiadores. Mas
é um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à
liberdade em um patamar inferior ao direito da propriedade"
Marco Aurélio Mello:
"Longe
de mim o populismo judicial, que entendo superpernicioso. Longe de mim a
postura politicamente correta, a hipocrisia. (…) "E o que temos em
termos de preceitos de envergadura maior? Que ninguém será considerado
culpado ate o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Não se
trata de uma jabuticaba, como muitos dizem nesse tribunal"
Celso de Mello:
"Há
movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de
práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um
pretorianismo que cumpre repelir (…) Os poderes do estado são
essencialmente definidos e limitados pela própria carta política". informações com em.com.br
O secretário de
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, Carlos
Martins, e a diretora geral da Fundação da Criança e do Adolescente,
Regina Affonso, assinaram na tarde desta segunda-feira (02), em
Salvador, a ordem de serviço para elaboração e apresentação dos projetos
básico e executivo da Case – Comunidade de Atendimento Socioeducativo
Wanderlino Nogueira Neto, no município de Vitória da Conquista. A
unidade será a primeira do Brasil construída pelo RDC – Regime
Diferenciado de Contratação.
A obra terá um investimento de R$ 22
milhões, fruto de convênio entre os Governos Estadual e Federal, e
atende às orientações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase), que organiza e executa as medidas socioeducativas aplicadas a
adolescentes que cometem atos infracionais. A unidade terá 90 vagas
masculinas para aplicação de Medida Socioeducativa de Internação e
Internação Provisória, e atenderá adolescentes da região Sudoeste, Sul e
Baixo Sul do estado.
Para o secretário Carlos Martins, a
construção da unidade demonstra o forte compromisso social do Governo do
Estado com as crianças e adolescentes. “A construção desta unidade em
Vitória da Conquista é uma conquista fruto de muitas lutas, e acontece
num momento histórico extremamente importante para aqueles que atuam
todos os dias em defesa de um sistema mais humanitário e com respeitos
aos direitos das nossas crianças e adolescentes”, afirmou.
De acordo com Regina Affonso, projeto
arquitetônico da nova Case atende às exigências do Sinase e vai ofertar
um atendimento mais humanizado e respeitoso para os adolescentes que
cometeram atos infracionais, com estímulo a ações pedagógicas que
integrem a arte educação, profissionalização, a escolarização formal
educandos para que eles possam ressignificar suas histórias e
construírem um novo projeto de vida”.
O secretário Carlos Martins registrou
ainda a contribuição dos deputados federais Jorge Solla (presente na
assinatura desta segunda-feira), Nelson Pelegrino, Antônio Brito,
Waldenor Pereira, Luiz Caetano e Daniel Almeida, que alocaram recursos
de emendas para as obras. Os deputados estaduais Zé Raimundo e Fabrício
Falcão também estiveram presentes, bem como o diretor de Edificações da
Conder, Anxieta Moita, e o diretor do consórcio vencedor da licitação,
Mauro Prates. O consórcio Sudoeste, que foi o vencedor do processo
licitatório, será o responsável pela construção da unidade.
Homenagem – A escolha
do nome da Case de Vitória da Conquista é uma homenagem ao jurista
baiano Wanderlino Nogueira Neto, que faleceu em fevereiro deste ano.
Conhecido internacionalmente como defensor dos direitos das crianças e
adolescentes, Wanderlino Nogueira Neto chefiou o Ministério Público do
Estado da Bahia de 1987 a 1989, tendo sido o primeiro promotor a ocupar o
cargo de procurador-geral de Justiça. O jurista tornou – se referência
na luta pelos direitos infanto juvenil, como consultor especial para os
escritórios do representante do Unicef no Brasil, Cabo Verde, Angola e
Paraguai.
Em 2011, recebeu da presidente Dilma
Rousseff o maior reconhecimento do governo brasileiro sobre direitos
humanos: o Prêmio Direitos Humanos, na categoria Garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
A segunda parte da entrevista com Mateus Santana, já está disponível no canal "Cê Viu?" na plataforma do YouTube. O primeiro vídeo gerou bastantes comentários tendo boa aceitação dos internautas que esperavam ansiosos pela continuação.
Nesse segundo momento, assuntos relacionados a Marielle Franco, e sua representatividade para o feminismo (essencialmente para o movimento da esquerda) foram pontos discutidos durante a entrevista.
As possíveis causas que culminaram na morte de Marielle Franco, e a sua repercussão, também foram desencadeados durante o dialogo. Acompanhe na integra como foi a segunda parte da entrevista com Mateus Santana.
Áudios inéditos do Superior Tribunal Militar (STM),
solicitados pelo Estado, mostram a íntegra de um julgamento de trinta
anos atrás: o do então capitão do Exército Jair Messias Bolsonaro, à
época com 33 anos, hoje com 63 e bem cotado presidenciável da
extrema-direita. Entre 1987 e 1988, Bolsonaro foi julgado duas vezes,
por diferentes Conselhos de Justificação, sob a acusação de “ter tido
conduta irregular e praticado atos que afetam a honra pessoal, o
pundonor militar e o decoro da classe”. Na primeira instância, em
janeiro de 1988, foi considerado culpado pela unanimidade dos três
julgadores, todos oficiais militares. Na última – o STM, em sessão
secreta de 16 de junho de 1988, integralmente gravada - Bolsonaro foi
considerado não-culpado por a 9 a 4 (ouça os áudios no final da
reportagem).
Bolsonaro e aliados de Lula trocam acusações durante atos em Curitiba
O julgamento do STM foi a última etapa do longo e
momentoso caso de rebeldia militar ocorrido durante a presidência de
José Sarney – a primeira depois da ditadura – e o desenrolar do segundo
ano da Constituinte. O maior derrotado pela absolvição do capitão
Bolsonaro foi o general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército
de Sarney, que avalizara publicamente a decisão da primeira instância,
reformada pelo tribunal superior.
São 37 áudios
nítidos, uns longos, outros mais curtos. Jogam luz numa história que vai
sendo esquecida, tem sido mal contada, e que esclarece uma parte
importante na trajetória do polêmico personagem. Foi com esse episódio,
cheio de vais e vens, que Bolsonaro saiu do anonimato, virou político e
agora se lança à presidência da República.
Bolsonaro, então candidato a vereador pelo Partido Democrata Cristão (PDC) em 1986.
Foto: Luiz Pinto / Agência O Globo
Um bom começo é vê-lo, ali pelo final de agosto de 1986,
caminhando à paisana em direção à sucursal da revista Veja, no Rio de
Janeiro. Levava na bolsa a farda de capitão – e com ela foi fotografado
na redação. A foto e o artigo “O salário está baixo” – um petardo
inusual contra a autoridade militar e o governo Sarney – foram
publicadas na seção “Ponto de vista”, última página de Veja de 3 de
setembro de 1986.
Fruto de uma demorada negociação, obtida por iniciativa
de Veja, mas francamente colaborativa por parte do capitão, o artigo
precisou de mais de uma ida à redação, e de adaptações compatíveis com o
estilo da seção. Não era sempre que um oficial do Exército dava a cara
pra bater, com nome, sobrenome, clareza, radicalidade e contundência. O
pé do artigo – disponível na internet - informava que seu autor era
“capitão do 8º Grupo de Artilharia de Campanha, paraquedista, 31 anos,
casado e pai de três filhos”.
Foi levado à prisão disciplinar, por quinze dias, a
partir de 1º de setembro, determinada em boletim interno pelo comandante
da Brigada de Paraquedistas, coronel Ary Schittiny Mesquita. Entre as
razões da “transgressão grave” estava “a de ter elaborado e feito
publicar em revista semanal de tiragem nacional, sem conhecimento e
autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a
política de remuneração do pessoal civil e militar da União”. E, também,
“a de ter ferido a ética gerando clima de inquietação no âmbito da
Organização Militar”.
O rebelde da ocasião ganhou admirações nos quartéis,
espaço na mídia, e simpatia da oposição, inclusive à esquerda. Cumprida a
prisão, seguiu a carreira no 8º GAC de Paraquedistas. Continuou a
receber elogios por desempenho – uma marca de sua trajetória desde que
entrou no Exército, como registram os assentamentos militares que
constam dos autos do processo guardados no STM, assim como os áudios.
São três volumes, com 1.535 páginas, que o Estado
consultou com atenção. É no primeiro deles que consta o que aconteceu em
fevereiro de 1987, seis meses depois da prisão: ao sair dos
paraquedistas para a Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais
(ESAO) Bolsonaro recebeu elogios formais por “autoconfiança,
combatividade, coragem, idealismo, indivíduo de ideias e de juízo,
iniciativa e vigor físico”.
Arma é garantia de nossa liberdade', defende Bolsonaro em Curitiba
“Pôr bomba nos quartéis, um plano na ESAO”, publicou a
revista Veja na edição de 25 de outubro daquele 1987, terceiro ano do
governo Sarney. A reportagem informava que Bolsonaro e seu colega da
ESAO, Fábio Passos, prepararam um plano, “Beco sem saída”, para explodir
bombas em unidades militares do Rio. Tarde da noite da sexta-feira em
que Veja saía, os dois oficiais foram chamados ao comando da ESAO, e
escreveram, de próprio punho, textos em que negavam a autoria do “Beco
sem saída” e contatos com a revista. Bolsonaro considerou o publicado
como “uma fantasia”.
Na edição seguinte, de 1º de novembro, Veja publicou “De
próprio punho” – reafirmando a reportagem anterior e reproduzindo o que
seria um fac-simile de dois croquis, supostamente desenhados por
Bolsonaro, indicando locais em que as bombas seriam detonadas. Inquirido
e reinquerido em sindicância da ESAO, Bolsonaro nega. Na questão mais
delicada – a autoria dos croquis - dois exames grafotécnicos, um da
Polícia Federal, outro do Exército, consideraram impossível determinar.
Facebook retira do ar páginas de apoiadores de Bolsonaro
Em 13 de novembro, o caso foi levado para um Conselho de
Justificação. Nomeado pelo ministro do Exército, Leônidas Pires
Gonçalves, o conselho se instala em 8 de dezembro. É composto pelo
coronel Marcos Bechara Couto, presidente, e pelos tenentes-coronéis
Nilton Correa Lampert, interrogante e relator, e Carlos José do Couto
Barroso, escrivão. É quando se formaliza a acusação de “conduta
irregular, ter praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor
militar e o decoro da classe”.
O conselho ouviu Bolsonaro meia dúzia de vezes, além de
seus advogados. A negativa foi mantida. Ouviu, ainda, jornalistas e
editores da revista Veja, oficiais do Exército vizinhos de Bolsonaro, as
esposas de alguns deles, incluindo Rogéria Nantes, mulher do capitão,
que recusou-se a falar. Ouviu também generais indicados pela defesa –
entre eles o general Newton Cruz, linha dura que Bolsonaro admirava
superlativamente.
Um novo laudo da Polícia Federal cravou a culpa do
acusado: “Não restam dúvidas ao ser afirmado que os manuscritos
“promanaram do punho gráfico do capitão Jair Messias Bolsonaro”. Logo
depois, a pedido do conselho, um quarto exame grafotécnico dos peritos
do Exército que fizeram o primeiro laudo não acusatório, acrescentou um
“complemento” contrário, afirmando que os caracteres “promanaram de um
mesmo punho gráfico”. Quatro exames grafotécnicos, portanto, empatando
em 2 a 2.
Em 25 de janeiro, Bolsonaro foi condenado pela
unanimidade do conselho com um libelo duro em que se registra “desvio
grave de personalidade e uma deformação profissional”, “falta de coragem
moral para sair do Exército” e “ter mentido ao longo de todo o
processo” ao negar contatos frequentes com a revista Veja.
Em fevereiro de 88, um despacho do ministro do Exército
concorda com o parecer do conselho – e ao mesmo tempo encaminha os autos
do processo para o Superior Tribunal Militar. É o Conselho de
Justificação 129-9 – relatado pelo general Sérgio de Ary Pires, tendo
por revisor o jurista e ex-deputado federal Aldo da Silva Fagundes.
Treze ministros participaram da sessão secreta de
julgamento de quatro meses depois, em 16 de junho de 88. Bolsonaro em
princípio não aceitou advogado – ele próprio fez sua defesa escrita -,
mas, no julgamento, foi defendido pela advogada Elizabeth Diniz Martins
Souto, que segue atuando em Brasília.
A sessão começa com o relatório do general Sérgio Pires,
que lê o libelo acusatório do primeiro Conselho de Justificação. Passa
muito tempo às voltas com uma questão de ordem sobre se o representante
do Ministério Público Militar poderia ou não poderia falar – acabou não
falando. Depois de um intervalo, já pelo meio da tarde, falou a defesa.
“Este processo constitui uma aberração jurídica terrível”, diz a dra.
Martins Souto no áudio 16, com 32 minutos. A posição do Ministério
Público Militar, lida pelo relator, diz que os autos colocam Bolsonaro
“na inconfortável posição de incompatibilidade para o oficialato”.
“Não culpado”, vota o relator, general Sérgio Pires.
Argumenta, no essencial, 1) que o capitão já pagou a pena pelo artigo na
revista Veja – os quinze dias de prisão; 2) carência de prova
testemunhal e 3) “profundas contradições existentes nos quatro exames
grafotécnicos, dos quais dois não apontam a autoria dos croquis” e dois
apontam, o que chama o princípio in dúbio pro réu
Oito ministros seguiram o relator: Ruy de Lima Pessoa,
Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo
Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George
Belham da Mota e Aldo Fagundes, o revisor. Quatro votaram pela culpa e
pela reforma do capitão: Antônio Geraldo Peixoto, José Luiz Clerot, José
Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca. Aldo Fagundes, pelos
primeiros, entendeu que Bolsonaro se deixara levar pela vaidade – “essa
caminhada do anonimato à notoriedade é muito difícil” – e que isso era
“muito pouco” para afastá-lo do Exército. José Luiz Clerot, pelos
últimos, considerou que o que estava em jogo era “a mentira do capitão
Bolsonaro”, a quem atribuiu a autoria dos croquis, “o que o leva às
profundezas do inferno de Dante”.
Já era perto de onze da noite quando o julgamento
terminou. O presidente mandou entrar a imprensa, e anunciou: “Estando em
sessão pública, vou declarar o resultado dessa sessão secreta: por
maioria de votos o capitão Bolsonaro foi julgado não-culpado”.
Em dezembro de 1988, Bolsonaro foi para a reserva
remunerada com a patente de capitão. Já era, desde novembro, vereador
eleito do Rio de Janeiro pelo Partido Democrata Cristão. Bolsonaro não
quis dar entrevista.