Projeto de lei complementar enviado pelo governo ao Congresso
Nacional nesta segunda-feira (23) prevê o uso de recursos públicos para resgatar bancos em crise. O texto atualiza o marco legal de intervenção e liquidação de instituições financeiras em dificuldades.
Hoje o uso de recursos do Tesouro Nacional para esse tipo de socorro
é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta prevê
que o dinheiro público só será utilizado em última instância, após
esgotadas as demais fontes de resgate das instituições financeiras.
“Apenas em casos de crises severas e somente após o uso de todos os
recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos
fundos de resolução, o PLC prevê a possibilidade de uso de fundos
públicos como último recurso, que serão os primeiros a serem
reembolsados quando houver a recuperação da instituição”, ressalta o BC
em nota.
Conforme o Banco Central, quando a instituição chegar em “regime de
estabilização”, em situação de resgate, os recursos dos acionistas serão
utilizados para recompor o prejuízo ou recapitalizar o banco. A íntegra
do projeto de lei complementar ainda não divulgada.
Em nota, o BC detalha os principais pontos do texto. Veja a íntegra do comunicado:
“O Banco Central propôs Projeto de Lei Complementar (PLC) para
modernizar os regimes de resolução de instituições financeiras. O PLC
tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária
plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial
Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas
economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para
cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20.
O PLC foi encaminhado hoje à Câmara dos Deputados por meio de
Mensagem nº 724, do senhor Presidente da República. O alinhamento do
regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a
percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a
estabilidade financeira no país, contribuindo para a melhoria do
ambiente de negócios.
O PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois
regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação
Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o
risco de crise sistêmica envolvendo instituição ou atividade relevante
no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas
funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle
dos acionistas.
Por outro lado, o Regime de Liquidação Compulsória se presta à
retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo
mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na
Lei nº 6.024, de 1974.
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de
resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros
recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a
manter as atividades críticas para a população e a economia.
Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade
na solução privada para a continuidade a prestação desses serviços
sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a
reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento
de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna
(bail-in).
O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção
do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e
criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com
recursos do próprio SFN.
Apenas em casos de crises severas e somente após o uso de todos
os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos
fundos de resolução, o PLC prevê a possibilidade de uso de fundos
públicos como último recurso, que serão os primeiros a serem
reembolsados quando houver a recuperação da instituição.
Assim, a proposta impede o uso de recursos públicos para
socorrer controladores de instituições insolventes, ao mesmo tempo que
permite a preservação de funções críticas custeadas com os recursos
privados investidos na instituição ou do próprio sistema financeiro, sem
abrir mão do compromisso com a solvência e o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, os regimes de resolução previstos no PLC visam
conferir soluções mais efetivas e modernas para instituições
problemáticas, buscando preservar a continuidade das funções críticas
para o funcionamento da economia de forma a garantir a estabilidade do
sistema financeiro. A modernização de procedimentos administrativos,
atualmente regulados por leis antigas, também promoverá maior segurança
jurídica na tomada de decisão pelos agentes econômicos, melhorando o
ambiente para investimentos.” congressoemfoco