Translate

Compartilhe

https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/videos/1384339188276453/

search este blog

  • Saiu!

    Novo Single: História de Amor

  • Entrevista com Wallas Silva

    "Lutador de Muay Thai""

domingo, 12 de abril de 2020

Juíza põe 14 flagrados com 15 mil testes de coronavírus em prisão por tempo indeterminado

Imagem da Polícia recolhendo o material apreendido. Foto: Polícia Civil
A juíza de plantão Érika Fernandes Fortes impôs prisão preventiva – por tempo indeterminado – dos 14 flagrados com 15 mil testes de coronavírus, além de quase 2 milhões de equipamentos de prevenção, em operação da Polícia Civil de São Paulo. Eles negociavam todos os itens por R$ 3 milhões de reais. Disfarçado de empresário, um delegado foi responsável pelas tratativas que atraíram os investigados para a ação policial.

Documento

A magistrada afirma levar em consideração a ‘audácia dos agentes, seja pela notícia de que não interromperiam a atividade criminosa, haja vista informações constantes nos autos de que estariam planejando outra ação semelhante, seja pelo fato de os indiciados praticarem a presente conduta em pleno estado de pandemia pela qual passa o mundo, em que todos os esforços têm sido feitos para combater sua disseminação, inclusive com falta de itens de prevenção’. 

“Compete ao Poder Judiciário, ademais, garantir a ordem pública, que é atingida diretamente quando fatos como este, de grande repercussão, vem à tona. Ademais, entre os indiciados estão alguns estrangeiros (chineses), sendo temerária a soltura antes de verificar a real situação em que se encontram no país”, anotou. 

Um dos presos, Marcos Zheng, é o proprietário do imóvel onde a carga roubada de uma importadora, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, foi encontrada. Ele é apontado como líder da quadrilha pelos investigadores. 

Segundo a magistrada, Zheng estava ‘acompanhado de seus seguranças pessoais armados e dadas as circunstâncias acima elencadas, sua efetiva participação na empreitada ainda há de ser melhor investigada’. “Todavia, tratando-se de pessoa que possui informações privilegiadas, especialmente frente ao seu contato direto com alto escalão do governo estadual e empresas chinesas responsáveis pela negociação dos testes para exame do Covid 19, entendo que sua custódia neste momento é necessária”.

Segundo a magistrada, Zheng ‘é responsável por diversas negociações e intermediações de negócios entre a Secretaria Estadual de São Paulo, Governo Estadual, e a China, incluindo a conexão entre São Paulo e empresas de Wuhan, cidade chinesa onde o Corona vírus teve início’.

“Também estavam no local e foram presos empresários do ramo de equipamentos hospitalares e todos mencionaram que estavam ali exatamente para negociarem com o Sr. Fu mercadorias para o combate ao corona vírus, produtos estes que, segundo eles mesmos, “estão valendo mais que ouro””, anota a juíza, ao se referir a Fu Zhihong.

Os presos são Zheng Xiao Yun, Paulo Sérgio Perniciotti, Lanfen Zong, Antonio Ricardo dos Santos Lima, João Rodolfo Rodrigues da Silveira, Kawe Mycon Brito dos Santos, Cleber Marcelino da Silva, Marcelo Martins da Silva, Hilmar Jose Duppre Junior, Alex Liberato dos Santos, Dagoberto da Silva Tomo, Fu Zhihong, Wu Hang e Zhang Ruifeng. estadao

CONQUISTA | 19 casos confirmados de Coronavírus e 11 curados

Até às 17h de hoje (12), a Secretaria Municipal de Saúde registrou mais 4 casos de Covid-19 confirmados, totalizando 19 casos confirmados laboratorialmente pelo Lacen no município. Destes, 11 pacientes já estão curados da doença.

O total de notificados chegou a 352 casos com suspeita clínica e epidemiológica de infecção pelo Covid-19. Destes: 212 foram descartados, sendo que 5 deles foram descartados por vínculo epidemiológico. Outros 45 pacientes aguardam resultado laboratorial e 76 aguardam coleta de amostra.
As amostras coletadas dos casos suspeitos notificados no município são encaminhadas diariamente ao Lacen Estadual, em Salvador, que é responsável pela análise laboratorial, por meio de biologia molecular, e também pela divulgação dos resultados por meio do sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL).

A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância de que, neste momento, a população siga as orientações de distanciamento físico e isolamento social, mantendo os cuidados de higiene, evitando aglomerações e, caso apresente sintomas da doença, entre em contato imediatamente com uma Unidade de Saúde ou com o Call Center.

Coleta de amostras de pacientes com suspeitas de Covid-19 – Os critérios para coleta de exames para caso suspeito são orientados pela Secretaria de Saúde do Estado (SESAB) e pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) Bahia, por meio da Nota Técnica Conjunta N° 02/2020 (01/04/2020) DIVEP/ LACEN – SUVISA/SESAB.
Neste momento, os critérios indicados são:
  • Todas as amostras da Vigilância Universal de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) serão testadas para o diagnóstico diferencial de influenza, SARS-CoV-2 e outros vírus respiratórios;
  • As amostras da Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG) que forem negativas para vírus Influenza serão testadas para diagnóstico de SARS-CoV-2;
  • Para todo óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave deverá ser realizada a investigação laboratorial para pesquisa dos vírus Influenza, SARS-CoV-2 e outros vírus respiratórios;
  • Demais casos de Síndrome Gripal enquadrados nos critérios de coleta especificados na nota técnica COE-Saúde n° 08 de 21 de março de 2020 serão testados para SARS-CoV-2.
Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre o Covid-19 e atender pessoas que estiveram em viagem para as áreas de transmissão ou em contato com pessoas desse perfil, apresentando febre ou, pelo menos, um sintoma respiratório.

Contatos:

  • Telefones fixos: (77) 3429-7451/3429-7434/3429-7436
  • Celulares: (77) 98834-9988/98834-9900/98834-9977/98834-9911

Guedes oferece R$ 40 bi para estados e municípios com uma condição

O Governo encaminhará aos líderes partidários no Congresso uma proposta de acordo para transferir até R$ 40 bilhões em recursos para estados e municípios enfrentarem a pandemia da Covid-19. Em troca, governadores e prefeitos que aceitarem a verba, deverão suspender por dois anos os reajustes salariais dos servidores públicos.  A proposta do governo é substituir o texto do projeto emergencial de socorro a estados e municípios que tramita na Câmara ou apresentar um novo texto por meio de um senador aliado.

Embora não esteja descartado a edição de uma Medida Provisória (MP) com os termos do acordo com os líderes, a proposta inicial é de R$ 32 bilhões, com uma folga para subir até R$ 40 bilhões.

O projeto que tramita na Câmara, “abraçado” pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem potencial de afetar os cofres públicos em até R$ 222 bilhões, a depender de sua extensão, segundo cálculos do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já avisou que não aceita a ampliação do espaço de endividamento dos Estados e Municípios.

Por fim, Guedes disse que Maia tem dois caminhos: continuar no confronto ou buscar pacificação por meio de uma nova proposta. Guedes tem reforçado às lideranças que atendeu a governadores e prefeitos.
MBL

Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados?

O prejuízo não pode ser cobrado quando pessoas decidem ficar em zona de risco, tendo sido notificados por órgãos competentes mas, não sendo por negligência do indivíduo, a administração pode ser responsabilizada porque cabe a ela executar obras de escoamento da água.

A Prefeitura é obrigada a fazer a manutenção dos sistemas que já existem e a ampliá-los quando necessário. Não cumprindo seu dever, tem sim, que indenizar os prejuízos que as pessoas sofrem.

Excesso nos volumes de chuva foram registrados no Estado nos últimos dias, ocasionando prejuízos imensuráveis. Postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios, carros danificados e deslizamentos de terra em toda a região.

O que muitos consumidores não sabem, é que é possível o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.

A Constituição da Republica Federativa do Brasil, através do seu artigo 37, parágrafo 6, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Essa responsabilidade exige a fixação do nexo causal (causa e efeito) entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal, havendo exceção apenas nas hipóteses previstas na lei (a culpa da vítima no evento, força maior ou caso fortuito).

Nas hipóteses de enchentes, desabamentos, alagamentos, enxurradas, etc (com prejuízo de ordem material e/ou moral) decorrentes das chuvas, não há a possibilidade de pretender compará-la a força maior. A doutrina procura excepcionar a regra da exclusão da responsabilidade estatal em caso de força maior quando aliada a ela vier um ato omissivo do Poder Público na consecução do serviço.

Trata-se do exemplo clássico, e atual em algumas cidades brasileiras, das enchentes provocadas pelas chuvas que poderiam ter sido evitadas com a devida limpeza de bueiros e galerias pluviais ou através de melhor conservação de seus canais e comportas ou fiscalização e alertas nas áreas de encostas de morros, etc.

No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. Ainda, o pedido é válido para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios. 

O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia, isto porque, em alguns casos, o problema vai além do transtorno de ficar horas sem energia e pode resultar também em prejuízos materiais, como a ocorrências de aparelhos queimados e perda de produtos, mercadorias e alimentos. Assim, se o consumidor sofrer um dano ou um prejuízo em decorrência da queda de energia, a concessionária é obrigada a indenizar e ressarcir os danos causados por deficiências ou anormalidades no sistema de abastecimento.

Nesse viés, a orientação é de que o consumidor fique atento e reúna provas evidentes, viabilizando a comprovação e a responsabilidade frente aos prejuízos suportados.

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, importante registrar com fotos ou filmagens os danos, mostrando os prejuízos suportados e onde ocorreram; guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; realizar um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; fazer um boletim de ocorrência, e, por fim, anotar nome e endereço de testemunhas. 

Em termos de direitos da coletividade, havendo danos de amplitude extrema, há ainda a ação civil pública (Lei 4.347/75) que permite as entidades ali elencadas acionarem a justiça para obrigar o Poder Público a tomar providências, praticar ou deixar de praticar atos relativos ao problema das enchentes e inundações.

Em conclusão, temos que a ocorrência das chuvas e suas respectivas consequências não podem ser contadas como imprevisível o que, via de regra, não permite a alegação de força maior. Sua responsabilidade é objetiva (sem necessidade de prova de culpa), nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, cabendo a todos os cidadãos que sentirem prejudicados, pelos atos omissivos (omissão) e comissivos (ação) praticados pelo Poder Público (Administração Pública), assegurando o direito ao ressarcimento dos danos sofridos (sejam eles materiais, sejam eles morais).

Fonte: JusBrasil

 

Mãe de Neymar assume namoro com gamer 30 anos mais novo: saiba quem é

A mãe do jogador Neymar, Nadine Gonçalves, 52,  está de namorado novo. Ela  assumiu seu novo relacionamento com o jogador e gamer Thiago Ramos, 22.  Os dois fizeram postagem na noite desse sábado (11). "O inexplicável não se explica, se vive'", disse Nadine.

Neymar aprovou a relação e logo escreveu: "Seja feliz, mamãe, Te amo". Nego do Borel também desejou felicidades ao novo casal: "Caramba, to lembrando dele tia, por isso que ele ficou olhando pra gente naquele dia, e eu me perguntando. Ele deve ser muito eu fã. Bom, seja feliz tia, te amo", postou.

Até mesmo o pai de Neymar, de quem Nadine se separou em 2016 após 25 anos de casamento, aplaudiu o novo relacionamento da ex. otempo



Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Nadine Gonçalves (@nadine.goncalves) em

Prefeito na Bahia recusa 20 leitos de UTI para tratamento de covid-19

O prefeito da cidade baiana de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), impediu o governo do Estado de instalar 20 leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para tratamento de casos do novo coronavírus no principal hospital do município. A estrutura seria implantada pela Secretaria Estadual de Saúde, que acusa o gestor de barrar técnicos da pasta que foram ao local.

Ao UOL, Angênica diz que foi contra a instalação dos leitos porque o governador Rui Costa (PT) queria "impor" o fechamento do hospital para receber somente pacientes com covid-19. "Em nenhum momento recusei leitos de UTI em nossa cidade. Me posicionei contrário ao jeito que o governador queria impor em nosso município, fechando o nosso único hospital da cidade", disse o prefeito, que é médico de formação.

Questionado pela reportagem, Angênica não respondeu se a negativa teria motivações políticas, uma vez que o PSDB faz oposição ao Partido dos Trabalhadores no estado.

Governo fala em "risco de morte"

Localizado no extremo sul da Bahia, Itamaraju contabilizava até a tarde deste sábado (11) um caso confirmado de covid-19 —são 21 mortes em todo o território baiano. A cidade tem atualmente 64 mil habitantes.

Em uma nota divulgada hoje, Rui Costa repudiou a atitude do prefeito. Segundo o governador, a implantação dos leitos no Hospital Geral de Itamaraju havia sido acertada na quinta-feira.

"Quando os técnicos da Sesab (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia) chegaram ao local, para vistoriar a unidade, o prefeito voltou atrás na sua palavra e impediu que os leitos de UTI fossem montados. O hospital é uma das maiores unidades do extremo sul e está, em parte, ociosa", relatou o governador.

No mesmo texto, o secretário estadual de Saúde, Fábio Vilas-Boas, fala em "risco de morte" em razão da ausência de estrutura adequada para o atendimento de eventuais demandas decorrentes da pandemia.

"Os pacientes acabam evoluindo dentro de 24 horas para necessidade de entubação, ventilação mecânica, sendo necessários equipamentos altamente qualificados como respiradores artificiais. Eu espero, com essa decisão que o prefeito tomou, de deixar a população exposta, sem acesso à UTI, sem acesso à ventilação mecânica, que o prefeito não precise se arrepender, caso pessoas venham a morrer no seu município nos próximos dias", diz.

Prefeitura reclama de falta de apoio

Em publicações nas redes sociais, o prefeito Marcelo Angênica afirma que suas demandas não costumam ser atendidas pela gestão petista. "Tenho três anos de gestão, e nunca o governo nos atendeu em nada. Nem mesmo em um simples reconhecimento de nosso serviço de ortopedia", disse.

Diante da alegada falta de auxílio, o gestor tucano afirmou que sua administração inaugurou ontem, com recursos próprios, quatro leitos de unidade semi-intensiva destinados a pacientes com coronavírus. "Hoje ficou pronta nossa sala vermelha para receber os casos graves (de nossa cidade), investimento de meio milhão de reais, sem ajuda alguma do estado", escreveu Angênica.

De acordo com ele, a estrutura inaugurada dispõe de quatro leitos, equipados com aparelhos modernos e de última geração, como respiradores pulmonares, oxímetros e desfibrilador. "Todos comprados pela Prefeitura de Itamaraju", disse. UOL

GOLPE?? Sistema Semipresidencialismo passa a ser discutido por parlamentares, diz VEJA

Congressistas começaram a discutir, sob reserva, a hipótese de ser instalado no Brasil o sistema semipresidencialismo. A reportagem que traz o tema é da Revista Veja, publicada neste sábado (11).

Segundo o site, nos últimos dias, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), coordenou várias reuniões políticas para discutir os rumos do governo e o futuro do presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia do novo coronavírus.

Maia teria se reunido com ministros de tribunais, líderes partidários, e com a cúpula do Senado para debater a postura do Presidente Bolsonaro e uma suposta falta de sustentação política no Congresso.

Golpe
Quem tem alertado recentemente o povo brasileiro sobre um suposto golpe contra Bolsonaro é o deputado Otoni de Paula Júnior (RJ). Segundo ele, está em curso articulações para derrubar o presidente Bolsonaro.

O parlamentar afirmou que poderá ter uma guerra civil no Brasil, caso, o Congresso insista no golpe para tirar Bolsonaro da presidência da República.

O que é Semipresidencialismo

O sistema semipresidencialista é um modo de organização da estrutura política de um país que possui elementos do parlamentarismo e presidencialismo e tem sido utilizado por países como França, Finlândia e Portugal para garantir a governabilidade do paísNessa perspectiva, o sistema semipresidencialista busca reunir as principais qualidades desses dois modelos para implantar governos mais democráticos, com maior participação popular e com uma maior eficiência para superar crises políticas.

Semipresidencialismo x Presidencialismo e Parlamentarismo

Diferentemente do sistema presidencialista, em que o presidente acumula a função de Chefe de Estado (responsável por representar o país a nível internacional) e Chefe de governo (responsável por governar o país com os ministros e demais elementos do poder executivo), no sistema semipresidencialista, o presidente tem suas funções, assim como no sistema parlamentarista, compartilhadas com a figura de um Primeiro-Ministro. Apesar disso, nesse sistema, o presidente possui um papel mais forte do que no sistema parlamentarista (no qual ele só desempenha a função de Chefe de Estado), pois ele pode nomear o Primeiro-Ministro, dissolver o Parlamento ou Congresso, propor leis, controlar a política externa do país, escolher alguns funcionários do alto escalão, solicitar referendos etc. Já o primeiro-ministro é escolhido pelo Congresso, ao qual está subordinado, e desempenha a maior parte das atribuições do Chefe de Governo (escolher e coordenar a atuação dos ministros, implantar políticas de desenvolvimento econômico e social etc). JM