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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Conquista registra mais quatro falecimentos por Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde divulgou o falecimento de mais quatro pacientes diagnosticados com Covid-19. Com isso, sobe para 53 o número de mortos pela doença no município.

50º óbito – Homem de 76 anos, morador do bairro Sumaré, portador de Hipertensão; foi internado no dia 13 de julho no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde faleceu no dia 29 de julho.

51º óbito – Homem de 80 anos, morador do bairro Morada dos Pássaros 2, portador de Hipotireoidismo; foi internado no dia 16 de julho no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e veio a óbito no dia 29 de julho.

52º óbito – Homem de 52 anos, morador do distrito de São Sebastião, portador de Doença Cardiovascular crônica, etilista e tabagista; deu entrada para internação no dia 29 de julho no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e veio a falecer no mesmo dia.

53º óbito – Homem de 66 anos, morador do bairro Recreio, sem comorbidades; estava internado desde o dia 17 de julho no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde veio a óbito no dia 29 de julho.

Nesta quinta-feira (30), mais 60 pacientes testaram positivo para Covid-19, totalizando 2.477 casos confirmados em Conquista. O número de pacientes recuperados aumentou para 2.014 e outros 410 seguem em recuperação (34 internados e 376 em tratamento domiciliar).

Ainda estão aguardando classificação final, 3.912 pacientes notificados pela Secretaria de Saúde com suspeita de Síndrome Gripal/Covid-19, sendo que 3.611 possuem critérios de coleta para exame laboratorial ou Teste Rápido* e 301 aguardam resultado laboratorial de exame RT-PCR. Desses pacientes que aguardam investigação, 2.899 recuperaram-se da Síndrome Gripal, 992 apresentam Síndrome Gripal leve e permanecem em tratamento domiciliar. Outras 16 pessoas estão hospitalizados e cinco foram a óbito por suspeita de infecção pela Covid-19 – esses casos aguardam o resultado da investigação laboratorial.

Ocupação dos leitos – A rede SUS do município dispõe de 145 leitos (75 enfermarias e 70 UTI) exclusivos para tratamento da Covid-19. Neste momento, 95 leitos estão ocupados por pacientes de Vitória da Conquista e de mais outras 33 cidades:

  • Firmino Alves;
  • Brumado;
  • Maetinga;
  • Itapetinga;
  • Cândido Sales;
  • Mirante;
  • Tremedal;
  • Mortugaba;
  • Caetité;
  • Guaratinga;
  • Poções;
  • Nova Canaã;
  • Anagé;
  • Iguaí;
  • Cocos;
  • Jaguaquara;
  • Wenceslau Guimarães;
  • Malhada de Pedras;
  • Jequié;
  • Planalto;
  • Ipiaú;
  • Itarantim;
  • Itabela;
  • Barreiras;
  • Itambé;
  • Urandi;
  • Caratinga-MG;
  • Barra do Choça;
  • Barra da Estiva;
  • Tanhaçu;
  • Guanambi;
  • Iuiú;
  • Ibicuí.

Clique para conferir o Boletim epidemiológico completo.

*Critérios estabelecidos pela Nota Técnica COE Saúde Nº 54 de 8 de abril de 2020 (atualizada em 04 de junho de 2020), da Secretaria de Saúde do Estado.

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem sintomas suspeitos.

  • Telefones fixos: (77) 3429-7451/3429-7434/3429-7436
  • Celulares: (77) 98834-9988/98834-9900/98834-9977/98834-9911

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Maia segue Toffoli e quer prazo para juízes não se candidatarem

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou agora há pouco que concorda com o ministro Dias Toffoli sobre a necessidade de se estabelecer um novo prazo para que juízes fiquem impedidos de disputar eleições.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam disputar eleições, o que inviabilizaria uma possível candidatura do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

“Eu acho que o nosso presidente Toffoli está correto. Já existem projetos tramitando na casa e essa matéria está sendo amadurecida e está muito perto de se chegar a um entendimento de que as carreiras não podem ser utilizadas como trampolim. A estrutura do Estado não pode ser usada como trampolim pessoal”, afirmou Maia. MBL


Secretaria de Saúde confirma mais dois óbitos por Covid-19 em Conquista

Nesta quarta-feira (29), a Secretaria Municipal de Saúde confirmou os óbitos de dois pacientes diagnosticados com a Covid-19. Até o momento, foram registrados 49 falecimentos pela doença em Conquista.

48º óbito – Mulher de 83 anos, moradora do bairro Bateias; foi internada no dia 18 de julho no Hospital São Vicente, onde veio a óbito no dia 28 de julho.

49º óbito – Homem de 91 anos, morador do bairro Ibirapuera, portador de Doença renal crônica, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e Hipertensão; foi internado dia 21 de julho na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e transferido, no dia 27 de julho, para o Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde veio a óbito no dia 29 de julho.

Hoje, foram confirmados 84 novos casos de pessoas infectadas pela doença e mais 136 recuperações. Com isso, o município registrou, em cinco meses de notificação, o total de 2.417 casos confirmados de Covid-19, sendo que 1.989 estão recuperados e 379 permanecem em recuperação (30 internados e 349 em tratamento domiciliar).

Seguem sob investigação, 3.667 casos suspeitos de Síndrome Gripla/Covid-19 que aguardam classificação final no e-SUS Notifica – 3.385 possuem critérios de coleta para exame laboratorial ou Teste Rápido* e 282 aguardam resultado laboratorial de exame RT-PCR. Quanto ao estado de saúde desses pacientes, 2.655 recuperaram-se da Síndrome Gripal, 984 apresentam Síndrome Gripal leve e permanecem em tratamento domiciliar. Outras 24 pessoas estão hospitalizados e quatro foram a óbito por suspeita de infecção pela Covid-19 – esses casos aguardam o resultado da investigação laboratorial.

Ocupação dos leitos – Na rede SUS do município são disponibilizados 145 leitos (75 enfermarias e 70 UTI) exclusivos para tratamento da Covid-19. Nesta quarta (29), estão internados 92 pacientes de Vitória da Conquista e de mais outras 33 cidades:

  • Firmino Alves;
  • Brumado;
  • Maetinga;
  • Itapetinga;
  • Cândido Sales;
  • Mirante;
  • Cordeiros;
  • Tremedal;
  • Mortugaba;
  • Caetité;
  • Piripá;
  • Guaratinga;
  • Poções;
  • Nova Canaã;
  • Anagé;
  • Iguaí;
  • Cocos;
  • Jaguaquara;
  • Eunápolis;
  • Wenceslau Guimarães;
  • Malhada de Pedras;
  • Jequié;
  • Planalto;
  • Ipiaú;
  • Itarantim;
  • Itabela;
  • Barreiras;
  • Itambé;
  • Urandi;
  • Caratinga-MG;
  • Barra do Choça;
  • Iuiú;
  • Ibicuí.

Clique para conferir o Boletim epidemiológico completo.

*Critérios estabelecidos pela Nota Técnica COE Saúde Nº 54 de 8 de abril de 2020 (atualizada em 04 de junho de 2020), da Secretaria de Saúde do Estado.

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem sintomas suspeitos.

  • Telefones fixos: (77) 3429-7451/3429-7434/3429-7436
  • Celulares: (77) 98834-9988/98834-9900/98834-9977/98834-9911

Banco Central anuncia lançamento da nota de R$ 200

A partir do fim de agosto, os brasileiros poderão circular com um novo tipo de cédula. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (29) a criação da nota de R$ 200.

A cédula terá como personagem o lobo-guará, espécie que ficou em terceiro lugar em uma pesquisa realizada pelo BC sobre quais animais em extinção deveriam ser representadas em novas cédulas. O anúncio foi feito pelo Banco Central (BC), que convocou uma entrevista coletiva para apresentar a nova nota.

A diretora de administração do Banco Central, Carolina de Assis Barros, disse que o lançamento da nova nota é uma forma de a instituição agir preventivamente para a possibilidade de aumento da demanda da população por papel moeda.

Segundo o BC, entre março e julho deste ano, um dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19 foi o aumento de R$ 61 bilhões no entesouramento de moeda, ou seja, notas que deixaram de circular porque a população deixou o dinheiro em casa. 

De acordo com a diretora, não há falta de numerário no mercado, mas o BC entende que o momento é oportuno para o lançamento da nova cédula diante da possibilidade de aumento na demanda. 

“Estamos vivendo neste momento um período de entesouramento, efeito derivado da pandemia. O Banco Central nesse momento não consegue precisar por quanto tempo os efeitos do entesouramento devem perdurar”, disse a diretora. 

Em entrevista coletiva, Carolina também afirmou que a imagem da nota de R$ 200 ainda não está disponível porque está na fase final de testes de impressão. O lançamento está previsto para o final de agosto deste ano.

Segundo o BC, a tiragem em 2020 será de 450 milhões de unidades, equivalentes a R$ 90 bilhões.

AgenciaBrasil

Governo pode prorrogar o auxílio emergencial novamente ou criar outro substituto

A equipe econômica do governo junto ao ministro da economia, Paulo Guedes, não trabalham oficialmente com a ideia de uma possível nova prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 pago aos trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. Entretanto de acordo com o portal Correio Braziliense, os interlocutores do ministro da economia não descartam uma possível nova prorrogação. “Tudo é possível nesses tempos de grande incerteza”, informou uma das fontes ao Correio Braziliense.

O Auxílio Emergencial, prorrogado em mais dois pagamentos, com um total de cinco parcelas passou a custar R$ 254 bilhões pelas contas da equipe econômica.

O Auxílio Emergencial foi o principal responsável por fazer os indicadores econômicos serem melhores durante o período de pandemia, já que a medida deu suporte para o consumo das famílias.

Promessa de novo Programa

O ministro Paulo Guedes vem prometendo a entrega do novo programa assistencial, Renda Brasil com o fim do auxílio emergencial. O projeto ainda segue sendo discutido e não está totalmente explicado, o que sabemos é que o Renda Brasil será uma espécie de ampliação do já existente Bolsa Família e deverá envolver outros programas sociais como o abono salarial.

Na semana passada em teleconferência com investidores, Paulo Guedes informou que o novo programa teria R$ 52 bilhões e que o objetivo da equipe econômica agora é buscar mais dinheiro “em fundo paralisados”. De acordo com Guedes, o novo benefício terá um valor entre R$ 191 do Bolsa e os R$ 600 do auxílio emergencial.

Na última semana um pesquisa divulgada, mostrou que o auxílio emergencial ajudou a melhorar a renda per capita dos domicílios mês passado em 11,7%. O aumento da renda foi maior no Norte (26,2%) e no Nordeste (23,6%).

A prorrogação também fez o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas reduzir a queda do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano de 6,4% para 5,5%.

O tamanho ideal 

O economista Marcio Holland, professor da FGV em São Paulo e ex-secretário de Política Econômica (SPE), afirma que prorrogar o auxílio emergencial agravaria a situação das contas públicas, porque o benefício é oneroso para o orçamento. No entanto, defende a ampliação do Bolsa Família, um programa bem sucedido, que ajudou a reduzir a desigualdade no país, e é relativamente barato para os cofres públicos.O valor ideal para o novo programa seria de R$ 100 bilhões, na avaliação de Holland.

“O Bolsa Família merece ser ampliado em três ou quatro vezes”, afirmou. “O Brasil precisa disso, e não seria difícil alocar recursos de programas que não dão retorno para a sociedade e só aumentam a desigualdade, como as pensões por morte. O governo gasta mais de R$ 100 bilhões por ano com esse benefício que, normalmente, é altamente regressivo, porque é destinado, em grande parte, para pessoas mais ricas”, comparou.

Conteúdo original Correio Braziliense, adaptado por Jornal Contábil

Bolsonaro veta projeto que previa prioridade a mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que previa a prioridade a mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial. O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações.

O veto foi publicado na edição do "Diário Oficial da União" (DOU), que saiu na madrugada desta quarta-feira (29).

Para justificar o veto, o presidente argumentou que o projeto não apresenta impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo ele, viola a Constituição. “Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”.

O Senado aprovou o projeto no dia 8 de julho. O projeto dava prioridade à mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial quando houver informações conflitantes nos dados cadastrais.

O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações .

A lei do auxílio emergencial prevê que o benefício de R$ 600 deve ser pago em dobro – isto é, R$ 1,2 mil – a mães que criam sozinhas os filhos. No entanto, mulheres relataram que o CPF de seus filhos têm sido utilizado por outras pessoas, muitas vezes o pai das crianças, para acesso ao benefício.

Para barrar as irregularidades, o texto previa, entre outros pontos, que a informação dada pela mulher deve ser priorizada, ainda que tenha sido feita posteriormente ao cadastro de outra pessoa, como o pai dos filhos.

Pela proposta, o pai que se sentir prejudicado poderia relatar o problema na plataforma digital para o requerimento do benefício. Enquanto a situação é apurada, ele poderia receber o auxílio de R$ 600, mesmo que em duplicidade com a mãe.

Ainda segundo o texto, os pagamentos feitos indevidamente ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador.

G1

Justiça do Rio censura livro sobre “disciplina bíblica” de autora cristã

O Brasil acaba de assistir uma decisão judicial que consolida o cenário de perseguição religiosa em nome do poder estatal contra as famílias, especialmente às cristãs, após a Justiça do Rio de Janeiro determinar a proibição da venda do livro “O que toda mãe gostaria de saber sobre disciplina bíblica”, de Simone Gaspar Quaresma.

O juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, atendeu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que acusa a autora cristã de incentivar a violência contra crianças e adolescentes, simplesmente por recomendar em sua obra o castigo físico em dadas circunstâncias contra os menores.

“A ré tem plena ciência de que o que prega é contrário à lei, tanto assim que ensina os pais a baterem em locais que não sejam visíveis, bem como a orientar seus filhos a não delatar as agressões. O perigo de dano é evidente, haja vista que os livros e vídeos incitando os pais a agredirem seus filhos estão acessíveis ao público, colocando em risco a integridade física de crianças e adolescentes”, diz trecho do despacho.

Nota-se, contudo, que o termo “vara” utilizado pela autora, se trata de uma linguagem figurativa que faz alusão ao castigo físico, e não a um instrumento literal. Em seu site observamos o seguinte trecho:

“Simone Quaresma aborda a necessidade que os filhos têm da correção com vara. Com farta demonstração de texto bíblicos, ela evidencia como a criação e a correção dos filhos são um reflexo da repreensão de Deus, um Pai amoroso”

Pelo trecho acima é possível constatar que, em primeiro lugar, a natureza da obra é religiosa e, portanto, protegida como cláusula pétrea no Art. 5° da Constituição Federal em nível de consciência e crença como fatores invioláveis, como segue abaixo:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”

Segundo, a liberdade de consciência e crença deixam de existir no momento em que uma decisão judicial proíbe a circulação de uma literatura que se baseia justamente em preceitos religiosos. A gravidade disso é tamanha que, na prática, a mesma lógica poderia ser aplicada à Bíblia Sagrada, já que a autora fundamenta toda a sua ideia com versículos.

Logo, não há como se falar de liberdade de consciência sem expressão, nem de crença sem a sua manifestação em termos práticos, que nesse caso é a doutrina religiosa. O livro de Simone Quaresma, portanto, sendo uma literatura que trata da doutrina cristã, expressa a sua inviolável liberdade de crença, de modo que proibi-lo é uma monstruosa censura!

Proporcionalidade

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando defende o direito da criança de não sofrer qualquer espécie de agressão ou tortura, física ou psicológica, obviamente está abordando casos nítidos de abusos psicológicos e físicos, os quais se diferenciam drasticamente do mero castigo físico aplicado, por exemplo, pelos pais com palmadas em seus filhos.

A própria doutrina do Direito, não por acaso, estabelece o “Princípio da Proporcionalidade” como marco regulador da aplicabilidade da Lei, exatamente para que dispositivos judiciais não sejam tomados ao pé da letra, enquadrando todos em um mesmo patamar de rigor, neste caso, de violência contra a criança.

O jurista Dirley da Cunha Júnior, por exemplo, explica, segundo o  DireitoNet, que a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.

Em outras palavras, significa que equiparar uma obra de cunho religioso que defende o castigo físico em condições específicas (e obviamente moderadas) como um recurso educativo, com a violência abusiva contra crianças e adolescentes, é desproporcional, exagerado e inútil.

Ainda assim, o ECA, como qualquer outro dispositivo jurídico, está sujeito à Constituição Federal. Se a própria C.F garante que é “inviolável a liberdade de consciência e de crença” e que “é livre a manifestação do pensamento”, bem como que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica”, está claro que a publicação e venda do livro em questão é permitida, visto que a obra caracteriza a consciência, o pensamento e a filosofia da sua autora.

Ainda que o livro não fosse de natureza religiosa, mas abordasse o mesmo conteúdo por outras perspectivas, a sua venda também não poderia ser proibida, pois o parágrafo IX do Art. 5° da C.F afirma que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

O texto é cristalino ao falar de “atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. Isto se difere radicalmente da execução de práticas criminosas.

Em outras palavras, uma coisa é apresentar argumentos a favor do castigo físico para crianças (isso é atividade intelectual), ou apresentar dados científicos para isso (atividade científica), e outra é abusar (ou incentivar) de um menor física e psicologicamente.

Entre o discurso e a prática há um abismo, assim como entre uma atividade intelectual/científica e o incentivo à violência também. O que difere são os fundamentos. O juiz tem a obrigação de saber diferenciar o que são conteúdos literários legítimos, fundamentados, do que não são.

Mais absurdos

O juiz também afirmou em sua sentença:

“O livro O Que Toda Mãe Gostaria de Saber Sobre Disciplina Bíblica, em todos os trechos que trata de uso de qualquer tipo de violência (física ou psíquica) contra crianças e adolescentes, sob todo e qualquer fundamento, agride a Constituição Federal, o Pacto de São José da Costa Rica, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais normas protetivas de crianças e adolescentes.”

Não satisfeito com a proibição da venda do livro, ele também determinou, pasmem, que links para palestras da autora com a mesma temática devem ser retirados de circulação na internet pelo Google Brasil (proprietário do Youtube), Facebook, Amazon e o site “Mulheres Piedosas”, sob pena de pagamento de multa, segundo o Bem Paraná

O que isto significa, na prática, é que ao colocar o ECA acima da liberdade religiosa e de expressão, o juiz abre um precedente para que não apenas livros, mas palestras e até pregações dentro dos templos religiosos, ou aulas em seminários, sejam acusados de incentivo à violência ou quaisquer outras supostas violações da lei.

Não temos dúvida de que estamos diante de um caso de absurda censura contra a fé cristã, pelos motivos já expostos e outros que certamente juristas e demais especialistas nas áreas do direito, da educação e da religião poderão apresentar. JM