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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Bolsonaro terá ‘assessoria especial’ para cuidar de imprensa e redes sociais

O ministro extraordinário da transição, Onyx Lorenzoni, informou nesta segunda-feira, 3, que o presidente eleito Jair Bolsonaro terá uma assessoria especial de comunicação quando assumir o cargo. 
 
A assessoria especial será um órgão subordinado à Presidência da República e independente da atual Secretaria Especial de Comunicação (Secom). Entre as atribuições, estará a gestão das redes sociais de Bolsonaro, além de atendimento à imprensa sobre assuntos relacionados diretamente ao presidente eleito.

A Secom tem sido uma das áreas de disputadas no novo governo, chegando a provocar discórdia entre o vereador no Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, um dos filhos do presidente eleito e que coordenou a campanha nas mídias sociais, e o futuro ministro Gustavo Bebianno.

Por causa das disputas, Carlos deixou Brasília há alguns dias anunciando que estava se afastando da sua atuação neste setor. Apesar das polêmicas, Bolsonaro ainda quer convencer o filho, de alguma forma, mesmo que no Rio de Janeiro, a continuar ajudando no comando das postagens das redes sociais. Por isso, o governo quer reduzir o tamanho da Secom e focar os trabalhos na área digital.

A atual Secom continuará sob o comando da Secretaria-Geral da Presidência, que será comandada por Bebianno, mas tratará apenas dos assuntos de governo.

Na semana passada, o presidente eleito disse que o general da reserva Floriano Peixoto Vieira Neto poderá ir para a Secom. Hoje, Onyx Lorenzoni não deixou claro qual será a função de Floriano, mas lembrou que o general já é da equipe de transição e lida com a área de comunicação. A ideia é que o general possa cuidar dos contratos de publicidade do governo, área que gera preocupação entre a equipe presidencial.

Segundo Onyx, ainda não está definido quem será o porta-voz de Bolsonaro. A senadora Ana Amélia (PP-RS) é cotada para o cargo. Informações Istoé


STF julgará novo pedido de liberdade para Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá se pronunciar na terça-feira (4) sobre um novo pedido de liberdade para o ex-presidente Lula, preso desde abril por corrupção, embora o recurso tenha poucas chances de êxito, como já ocorreu com os anteriores.

Luiz Inácio Lula da Silva cumpre uma pena de 12 anos e um mês em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas sempre defendeu a sua inocência.

Acusado de receber um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, em trocar de favorecer a construtora OAS com contratos na Petrobras, o ex-presidente, de 73 anos, está preso desde 7 de abril. Agora, cinco dos 11 juízes do STF deverão se pronunciar novamente sobre a sua situação.

Neste novo pedido de habeas corpus, os advogados de Lula argumentam que o juiz Sérgio Moro, autor de sua condenação em primeira instância, agiu por “motivações políticas”.
Segundo eles, o fato de o juiz ter aceitado, no início de novembro, o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para se tornar o seu ministro da Justiça a partir de 1º de janeiro coloca a sua imparcialidade em xeque.

Para os defensores do ex-presidente, Moro o condenou com o objetivo de impedir a sua candidatura, e possível eleição, e assim poder assumir o cargo de ministro no futuro governo Bolsonaro.

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou contra a concessão deste habeas corpus por considerar seus argumentos “infundados”, já que Moro ditou a sua condenação em julho de 2017, quando a eleição de Bolsonaro ainda era considerada altamente improvável.

“Quando proferiu a sentença (…) Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser ministro da Justiça do presidente eleito”, escreveu Dodge.
Além do caso do triplex, o ex-presidente é investigado em outros cinco processos. Lula se declara inocente em todos e vítima de uma perseguição política e judicial. Informações Istoé

Câmara pode votar projeto que amplia possibilidade de repasses de recursos a municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, que permite aos municípios continuarem a receber recursos transferidos por estados e pela União mesmo se as despesas com pessoal estejam acima do limite legal no caso de queda de receita vinda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com o projeto, de autoria do Senado, as cidades poderão ainda obter garantia direta ou indireta de outro ente e contratar operações de crédito ainda que não reduzam despesas com pessoal que estejam acima do limite por queda desse tipo de receita.

Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do FPM decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida.
Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente.

Reconstrução de mamas
Também estão na pauta projetos pendentes dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Um deles é o PL 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O substitutivo do Senado que precisa ir a voto garante o direito à reconstrução das duas mamas para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer.

O texto da Câmara incluía previsão na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema Único de Saúde (SUS), de realização do procedimento na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já foi incluído pela Lei 12.802/13.

Com o substitutivo, duas novas regras são introduzidas tanto nesta lei quanto na lei dos planos de saúde (9.656/98): o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das auréolas mamárias.

Exames preventivos
Outro projeto sugerido pela bancada feminina é o PL 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos contra o câncer.
A emenda do Senado que precisa ser votada prevê a ausência comprovada, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho.

Santas casas
Na quarta-feira (5), os deputados podem analisar emenda do Senado ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento.
A emenda do Senado faz ajustes no texto para complementar a inclusão feita pela Câmara dos Deputados de um novo beneficiário dessa linha de crédito, as entidades assistenciais para pessoas com deficiência.

Fundos patrimoniais
A segunda medida provisória que pode ser analisada é a MP 851/18, que permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto.

projeto de lei de conversão da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), aprovado pela comissão mista, exclui da MP a criação do chamado Programa de Excelência, que permitiria a empresas obrigadas a realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento direcionarem recursos a fundos patrimoniais vinculados a instituições públicas, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Por outro lado, o texto da relatora permite às fundações de apoio de universidades públicas atuarem como gestoras dos fundos patrimoniais a serem criados com base na MP.
Bruna Furlan também inclui na legislação tributária o direito à dedução da base de cálculo do imposto de renda das doações feitas a esses fundos.

Crédito a microempreendedores
Ainda na quarta-feira, os deputados podem analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito (factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

O projeto também simplifica a atuação legal de startups e empresas de inovação, criando o regime especial Inova Simples. Por meio dele, essas empresas terão um tratamento diferenciado que estimula sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Imóvel na planta
Outro assunto que pode ser analisado pelo Plenário são as regras para devolução de dinheiro ao comprador na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta.
Uma das emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), diminui de 1% para 0,5% do valor atualizado do contrato de venda o montante que a construtora pode cobrar por mês do ocupante do imóvel até sua desocupação.
Os senadores mantêm a regra de devolução de 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação.

Esse sistema foi criado após a falência da Encol nos anos 90, permitindo que as parcelas pagas pelos compradores não se misturem ao patrimônio da incorporadora ou construtora para evitar seu uso pela empresa no caso de dificuldades financeiras. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a devolução do dinheiro ao consumidor atinge 75% do total pago, descontadas taxas. Com informações Agência Câmara

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Em 2008, o Brasil validou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotados pela ONU, bem como seu protocolo facultativo. O documento obteve então equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo.

Outro grande avanço nessa área foi a alteração do modelo médico para o modelo social. Este esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si. Essa abordagem deixa claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades.

Em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi aprovado no Congresso Nacional e entrou em vigor. Alguns de seus benefícios, como o auxílio inclusão, pagamento feito às pessoas com deficiência que estão no mercado de trabalho, ainda precisam de regulamentação.
Veja abaixo alguns dos direitos das pessoas com deficiência:

Benefícios e Aposentadorias

Benefício de Prestação Continuada - BPC

O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com incapacidade para a vida independente e para o trabalho, e aos idosos a partir de 65 anos. Em ambos os casos é necessário que não possuam meios para prover sua subsistência, e nem de tê-la provida por sua família. A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC é um benefício constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/93 (LOAS), regulamentada pelo Decreto Federal 6.214/2007, alterado pelo Decreto 6.564/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1/2009
Como requerer: Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Informações: Central de atendimento do INSS: 135 


Complemento de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%, conforme Lei Federal 8.213/1991, observada a relação constante do Decreto 3.048/1999, que regulamentou esta lei. As situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao acréscimo de 25% estão disponíveis no anexo I do Decreto 3.048:

- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos, ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como requerer: procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Informações: Central de atendimento do INSS: 135 


Transportes

Passe Livre Interestadual

Conforme a Lei Federal 8.899/1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.

Como requerer: 
Existem duas formas de obter este passe:
Preencha os formulários disponíveis no site do Ministério dos Transportes (www.transportes.gov.br) e encaminhe-os juntamente com a documentação necessária para: Ministério dos Transportes Caixa Postal 9.800 – CEP 70040-976 – Brasília – DF
Escreva para o endereço acima citado, informando o seu endereço completo, para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre Federal.
Informações:
- Telefone: (61) 3315-8035
- Internet: http://www.transportes.gov.br.

Reserva de Assentos nos Transportes Públicos 

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048/2000, e 10.098/2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296/2004).

Habilitação para Pessoas com Deficiência

Conforme Resolução 80/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerado apto nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica. A Resolução 267/2008, do CONTRAN, regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e E.

Reserva de Vagas em Estacionamentos

É a autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo o território nacional, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados, pela pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção. 

A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção, conforme a Resolução 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado.

É assegurada nos estacionamentos de veículos a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas. 

Importante:

- Tanto nos estacionamentos públicos como privados, a reserva deverá ser de pelo menos uma vaga;
- Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.

Impostos

Aquisição de Automóvel com isenção de IPI

Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, conforme Instrução Normativa da Secretaria de Receita Federal (SRF) 607/2006 e Lei Federal 8.989/1995. Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos.

Como requerer:
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, da Receita Federal mais próximo de sua residência.
Aquisição de Automóvel com isenção de ICMS
Somente para pessoas com deficiência física habilitadas, que necessitem de adaptação especial em seu veículo, que deverá ser nacional, 0 Km e cujo preço de venda ao consumidor não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ 03/07

Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos.
Como requerer: 
Dirija-se à Secretaria de Estado de Fazenda de sua cidade.

Aquisição de Automóvel com isenção de IOF

São isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residam em caráter permanente, cujos laudos de perícia médica especifiquem: 

- O tipo de comprometimento físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
- A habilitação do requerente para dirigir com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na vida, conforme Lei Federal 8.383, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 6.306/2007.
Como requerer:
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, da Receita Federal mais próximo de sua residência.

Isenção de Imposto de Renda

São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os rendimentos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, conforme a Lei Federal 7.713/1988. Também são isentos os ganhos com outros rendimentos, como aplicações financeiras e aluguéis. No caso de descontos indevidos, é possível solicitar a restituição retroativa dos últimos cinco anos. Também ficam isentos do IR ganhos obtidos por qualquer pessoa com seguro-desemprego, auxílio-doença, PIS/Pasep, seguro de previdência privada, apólices de seguro e pecúlio.
Como requerer:
O contribuinte deverá comprovar sua deficiência apresentando laudo médico pericial emitido por serviço médico especial da União, Estados ou Municípios junto à fonte pagadora e solicitar a suspensão da retenção.
Informações:
ReceitaFone: 146 


Trabalho

Reserva de Vaga em Concurso Público

Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999 e a Lei Federal 8.112/1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

Redução de Carga Horária de Servidor Público

Conforme o artigo 98 da Lei Federal 8.112/1990, com alterações da Lei Federal 9.527/1997, será concedido horário especial ao servidor público da União nos seguintes casos:
§  Pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;
§  Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário, respeitando a carga horária semanal.

Reserva de Vagas para Deficientes em Empresas Privadas

Conforme a Lei Federal 8.213/1991 e o Decreto Federal 3.298/1999, artigo 36, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
mais de 1.000 empregados: 5%.
Observação:
Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, é crime punível com reclusão e multa negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém por motivo derivado de sua deficiência.

Educação 

Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, e Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), fica garantida na rede pública e privada de ensino a matrícula das pessoas com deficiência nos cursos regulares ou no sistema de educação especial, quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer às necessidades educativas ou sociais do aluno, assim como serviços de educação especial em hospitais e congêneres na qual esteja internado por prazo mínimo de um ano. 

Toda instituição de ensino é obrigada a disponibilizar os recursos humanos e materiais indispensáveis à satisfação das necessidades educacionais especiais de seus alunos, conforme estabelece Resolução 2/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE). As escolas precisam desenvolver métodos de ensino e mecanismos de avaliação compatíveis com as deficiências apresentadas por seus alunos.

ATENÇÃO
§ É crime punível com reclusão e multa recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da sua deficiência;
§ As escolas deverão obedecer às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
§ É importante que você exija atendimento educacional de qualidade para exercício pleno de sua cidadania.

Cultura

Conforme o Decreto Federal 5.296/ 2004, os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferência e similares, deverão reservar pelo menos 2% da lotação do estabelecimento para as pessoas usuárias de cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

É obrigatória ainda a destinação de 2% dos assentos para acomodação de pessoas com deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Afinal, o que é considerado deficiência?

Conforme o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, pessoas com deficiência são as que se enquadram nas seguintes categorias:
Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.
Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 

Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
§ comunicação;
§ cuidado pessoal;
§ habilidades sociais;
§ utilização dos recursos da comunidade;
§ saú
de e segurança;§  habilidades acadêmicas;
§ lazer;
§ trabalho.
Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências
Fonte: IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Com orçamento de R$ 26 milhões, OAB-BA não reajustará anuidade em 2019

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) não reajustará o valor da anuidade no ano de 2019. O Conselho Pleno da Ordem, na quinta-feira (29), aprovou o não reajuste e o orçamento da entidade para o próximo ano. O valor atual da anuidade é de R$ 800. O orçamento foi relatado pelo conselheiro Oscar Mendonça. A expectativa é que a arrecadação e despesas da entidade sejam de R$ 26 milhões.

"Dentre os gastos previstos estão as despesas com postais, reserva de contingência, publicações, indenizações e alimentação, fazendo ser necessário a contingência de gastos e autorização prévia de suplementação orçamentária, para a Seccional de forma mais otimizada operar de forma compatível com o momento", destacou o relator.

A tesoureira Daniela Borges apontou que no site da OAB-BA o portal da transparência é atualizado diariamente, e que o gerenciamento das finanças da Ordem é realizada de forma conservadora. "Lógico que a gente estabelece na pauta a intenção de realizar investimentos, mas diante da crise postergamos projetos em vigor, como a reforma da sede, para não gerar déficit orçamentário. Portando, decidimos deixar para a nova gestão o projeto pronto da reforma da nossa sede, com o intuito de ser realizado num melhor momento", frisou. Informações bahianoticias

110ª AGO da Convenção CEADEB inicia hoje em Salvador com a participação do pastor Wellington Júnior

Pastores dos 417 municípios do Estado da Bahia, vão participar nesta segunda-feira (03), em Salvador, da abertura da 110ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado da Bahia (CEADEB), que este ano tem como tema: “Santificados para o arrebatamento” – 1 TS 5:23. O evento acontece de 03 a 08 de dezembro no Centro de Cultura Cristã da Bahia, obra esta, que segundo o deputado estadual Samuel Júnior (PDT-BA), custou cerca de 20 milhões de reais, provenientes dos recursos da Convenção CEADEB.

O evento terá a participação do pastor Wellington Júnior, presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB). Ele vai ministrar nesta terça-feira (04). Além do pastor Wellington Júnior, estão na lista de preletores os seguintes pastores/missionárias:

Pastor Valdomiro Pereira da Silva (BA);
Pastor José Carlos de Lima (PB);
Pastor Messias dos Santos (SC);
Pastor Jayro Kaillo (RN);
Pastor Eduardo Lopes  (MT);

Pastor Elias Torralbo  (SP);
Pastor Antônio Márcio (DF)
Pastor Carlos Júnior (RJ);
Pastor Márcio Braga (BA);
Missionária Sheilla Xavier (DF);
Missionária Adeilde Andrade (DF).

Nesta terça-feira (04), os ministros vão eleger a nova Mesa Diretora e o Conselho Fiscal da Convenção. O próximo presidente deve administrar um orçamento anual de aproximadamente 17 milhões de reais.

A eleição conta com quatro candidatos  na disputa pela presidência da CEADEB; são eles: Pastor Valdomiro Pereira da Silva, atual presidente. Ele comanda a CEADEB há 12 anos; Pastor António Carlos Miranda Cintra, da Assembleia de Deus em  Eunápolis – BA; Pastor Hugo Noival Santana de Candeias – BA e o pastor Marconiedson Simões Fagundes Rosa, presidente da AD em Piraí do Norte – BA. Informações JMnoticia

Homem invade culto e esfaqueia fiéis por revolta com suposta maldição divina

Um culto na manhã do último domingo, 02 de dezembro, foi interrompido por um homem que invadiu o templo e esfaqueou fiéis na cidade de Aparecida de Goiânia (GO), revoltado com uma suposta maldição de Deus a negros e carecas.

O homem, que foi identificado como Uilker Alves, 28 anos, entrou com duas facas por volta das 10h30 no templo de Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e anunciou o atentado: “Vai morrer todo mundo!”. Ao todo, quatro fiéis ficaram feridos.

De acordo com informações do portal G1, a Polícia Militar foi acionada e deteve o acusado. “As testemunhas relataram que ele meteu o pé na porta, entrou e falou: ‘Vai morrer todo mundo’. Em seguida, esfaqueou quem estava na frente”, contou o sargento Willian Moraes.

Dos quatro fiéis feridos, um deles foi atingido ao tentar conter o rapaz, já que o pânico havia se instalado na igreja mórmon. “Não se espera esse tipo de ação, ainda mais dentro de uma igreja. Algumas pessoas correram. Uma criança saiu correndo e foi parar longe, só depois a encontraram”, acrescentou o sargento. 

A motivação não poderia ser mais banal: o rapaz estaria revoltado por conta de uma suposta maldição divina contra negros e carecas. “Ele viu um vídeo que Deus amaldiçoava negros e carecas. Como ele é um pouco careca, resolveu entrar na igreja com duas facas e esfaquear todo mundo”, explicou o sargento Moraes.

O presidente regional da igreja, Murilo Ribeiro, contou uma versão levemente diferente do relatado pelo policial, dizendo que o rapaz entrou no templo, sentou-se e logo depois começou o ataque. “Primeiro disse que ia matar todos. Começou a dar facada nas pessoas. Foi terrível. Gerou um pânico na igreja”, lamentou o líder religioso.

Na delegacia, o agressor apresentou versões confusas e diferentes sobre o episódio, afirmando inicialmente que ouviu falar que o templo fazia pactos com o diabo, mas depois alegou que ninguém da religião mórmon havia feito visitas a ele em sua casa, conforme havia pedido. 

“[O vídeo] diz que lá é a única igreja que faz pacto com o diabo, aí eu assisti um vídeo que fala que naquela igreja eles negam o nascimento de Jesus Cristo, e fala que na primeira batalha contra Lúcifer, Jesus Cristo colocou uma maldição no povo da pele escura, e depois que ele morreu na cruz, jogou a maldição da calvície sobre o povo”, afirmou o agressor já na delegacia, segundo o G1

Em outro trecho, o rapaz afirma que queria entrar para a igreja, mas ninguém deu atenção às suas tentativas de aproximação: “Eu ia lá várias vezes, dei meu endereço para eles visitarem minha casa, pedi, implorei, e eles nunca foram. Meu objetivo era alguém me batizar […] Ninguém quer ir pra cadeia, ficar preso. Se eu pudesse voltar atrás, eu voltava, não teria feito o que eu fiz”, alegou.