A
medida estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto
de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria
O INSS determinou, por meio de portaria,
o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da
verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas
bases de dados do governo federal. A medida, em vigor desde o fim de
julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto
de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria. As informações
são da ‘Agência Brasil’.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal
para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará
comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá
requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a
realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais,
como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o INSS enviará
comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e
pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do
direito.
Aposentado por idade
Atualmente, a aposentadoria por idade é
um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de
trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se
mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida em
cinco anos.
No grupo de segurados especiais estão
profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além de
indígenas. Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve
estar exercendo a atividade no momento da solicitação do benefício. Caso
não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado
especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do
trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial
ao tempo de trabalho urbano.
Informações como cálculo do benefício e
documentos necessários para solicitação do benefício podem ser acessados
na página do INSS.
Deixe o seu comentário
Fonte: Notícias ao Minuto
0 comentários:
Postar um comentário