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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Justiça determina suspensão da oração do Pai Nosso antes das aulas em escolas públicas

Uma determinação da prefeitura da cidade de Barra Mansa (RJ) criou uma rotina nas escolas municipais em que os alunos eram instruídos a cantar hinos cíveis e fazer uma oração do Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas. Agora, a Justiça proibiu a ordem.
Quando o secretário de Educação da cidade, Vantoil de Souza Júnior, expediu a ordem em 02 de outubro, ficou estabelecido que, para não ferir o conceito de laicidade do Estado, os alunos que se recusassem a fazer a oração do Pai Nosso poderiam formar uma fila paralela para se dirigirem às salas de aula antecipadamente.

Porém, o juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, considerou que a formação de uma segunda fila para os alunos que não quisessem orar caracterizava discriminação e ordenou que a prática fosse interrompida, segundo informações do portal A Voz da Cidade

A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pleito da ação civil pública foi o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe), e foi proferida na última terça-feira, 17 de outubro, estabelecendo multa diária de R$ 17 mil se a prefeitura descumprir a ordem.
“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade”, escreveu o juiz, que considerou a determinação da prefeitura de “cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa”.
Durante as audiências prévias, a prefeitura tentou anexar uma nova versão do texto, mudando o parágrafo que falava sobre as filas, incluindo a possibilidade de os alunos pudessem ir diretamente para as salas de aula, mas o juiz não aceitou o argumento.
“Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por certo, mostra-se menos gravoso que os alunos de religiões que não entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que ser menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta Constitucional”, pontuou.
O secretário de Educação comentou a decisão do juiz e afirmou que não houve imposições: “A oração é para ser feita de natureza facultativa. É isso que a Ordem de Serviço garante, a escola fazendo a oração sendo facultada a participação e não entendo que o aluno sair e ir para a sala é uma forma de segregação. É exatamente nessa possibilidade que reside a norma, de querer participar ou não e como o aluno faz isso? Não participando. Vamos acatar a ordem do juiz e recorrer”, declarou Vantoil de Souza.

Fonte: Gospel+

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