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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Universal é condenada a indenizar fiéis coagidos a fazer doações: celulares, ar-condicionado e até impressora

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ter coagido fiel a doar seus bens em troca de bênçãos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que confirmou decisão de 1º Grau.

A mulher e seu companheiro ajuizaram ação na Comarca de Lajeado afirmando terem sido enganados e iludidos. A mulher narrou que o casal vinha passando por problemas financeiros, razão que a levou a procurar a Igreja Universal. Contou que, ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.

Salientou que, em função da promessa de soluções de seus problemas, realizou diversas doações: vendeu o veículo que possuía, entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Os autores pediram indenização por danos morais e materiais.
No 1º Grau, a juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti condenou a ré a restituir os celulares e fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma impressora. Também determinou o pagamento de indenização por dano moral em R$ 20 mil.

A Igreja Universal recorreu da sentença. Alegou que não constrange seus fieis a entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher estivesse provada de discernimento durante o período no qual frequentou a igreja. Salientou que ela passou a frequentar o local por vontade própria. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença por unanimidade.

A decisão do STJ ressalta que as doações às instituições religiosas, de qualquer tipo, são um componente essencial da liberdade de consciência e de crença, garantida pela Constituição. No entanto, os relatos comprovados por testemunhas mostraram que as doações do casal foram feitas sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual. com informações bhaz.

Do TJRS

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