A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização
de R$ 20 mil por ter coagido fiel a doar seus bens em troca de bênçãos.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS), que confirmou decisão de 1º Grau.
A mulher e seu companheiro ajuizaram ação na Comarca de Lajeado
afirmando terem sido enganados e iludidos. A mulher narrou que o casal
vinha passando por problemas financeiros, razão que a levou a procurar a
Igreja Universal. Contou que, ao final de cada culto, os pastores
recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais
dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.
Salientou que, em função da promessa de soluções de seus problemas,
realizou diversas doações: vendeu o veículo que possuía, entregou joias,
eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Os autores pediram
indenização por danos morais e materiais.
No 1º Grau, a juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti condenou a
ré a restituir os celulares e fax, dois aparelhos de ar-condicionado e
uma impressora. Também determinou o pagamento de indenização por dano
moral em R$ 20 mil.
A Igreja Universal recorreu da sentença. Alegou que não constrange
seus fieis a entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de
que a mulher estivesse provada de discernimento durante o período no
qual frequentou a igreja. Salientou que ela passou a frequentar o local
por vontade própria. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
sentença por unanimidade.
A decisão do STJ ressalta que as doações às instituições religiosas,
de qualquer tipo, são um componente essencial da liberdade de
consciência e de crença, garantida pela Constituição. No entanto, os
relatos comprovados por testemunhas mostraram que as doações do casal
foram feitas sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual. com informações bhaz.
Do TJRS
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