O Conselho Nacional de Justiça (
CNJ
) deve aprovar nesta terça-feira, na última sessão do ano, uma proposta de recriação do
auxílio-moradia
para magistrados. O benefício deverá ser pago a partir de critérios mais
rígidos em comparação ao cenário anterior, quando todos os juízes
recebiam o dinheiro extra indistintamente. A ideia agora é autorizar o
pagamento apenas a quem atender a uma série de requisitos cumulativos.
Não há informação sobre quantos magistrados se encaixariam nos novos
parâmetros.
Pela proposta que será votada, teria direito ao auxílio-moradia quem for
transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional
disponível. O juiz também não pode ser dono de imóvel no local. Não será
possível receber o benefício se o magistrado for casado com quem já o
recebe. E, acima de tudo, o juiz vai precisar apresentar um recibo do
aluguel que paga todo mês. O auxílio-moradia será um ressarcimento do
gasto.
No dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), revogou o pagamento do benefício para o Judiciário e o Ministério
Público, mas determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento do auxílio, com
regras iguais para as duas carreiras. A proposta que será votada amanhã
no CNJ será depois replicada pelo CNMP.
Na decisão de novembro, Fux deixou um caminho aberto para a volta do
benefício. Ele proibiu o pagamento do penduricalho em todo o país com o
argumento de que não havia recursos públicos para arcar com o gasto, já
que o Judiciário receberia reajuste salarial de 16,38% a partir de 2019.
Mas em nenhum momento declarou a inconstitucionalidade do
auxílio-moradia.
O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel. Como essa
norma não foi considera inconstitucional, nada impede que o auxílio
volte a ser pago. A Loman estabelece “ajuda de custo, para moradia, nas
localidades em que não houver residência oficial à disposição do
magistrado”.
A brecha criada por Fux só foi possível porque a decisão foi tomada
individualmente. No STF, ministros avaliam que, se o pagamento do
auxílio-moradia fosse levado ao plenário do STF, a tendência seria o
benefício ser considerado inconstitucional. Neste caso, não seria
possível que ele fosse retomado pelo CNJ, a não ser que o Congresso
Nacional aprovasse outra lei prevendo isso. No atual cenário político e
econômico, essa possibilidade seria praticamente nula.
A decisão de Fux estabelecia que o auxílio-moradia deixaria de ser pago
aos juízes assim que o reajuste entrasse em vigor, a partir de janeiro
de 2019. A nova regra aprovada pelo CNJ deve ter validade também a
partir de janeiro de 2019. Com isso, juízes que atenderem a todos os
requisitos estabelecidos pelo conselho vão acumular o reajuste salarial e
o auxílio-moradia. O CNJ poderá estabelecer limite para o valor a ser
pago como ressarcimento do aluguel. Não há informações sobre o impacto
que o benefício terá nos cofres públicos.
Na decisão de novembro, Fux declarou que o pagamento do benefício estava
vedado sem exceções, atingindo inclusive a magistratura estadual. Ele
também escreveu que gestores podem responder por improbidade se
descumprirem a decisão, tomada no mesmo dia em que o presidente Michel
Temer sancionou o reajuste dos ministros do STF. A correção dos salários
será implementada a partir de 2019 e terá repercussão nos vencimentos
de juízes de todo o país.
Informações oglobo
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