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sábado, 1 de dezembro de 2018

Justiça obriga reintegração de presbítero da Assembleia de Deus em Pernambuco

A juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns-PE, determinou nesta terça-feira (27) que o pastor Ailton José Alves, presidente da Assembleia de Deus em Pernambuco (IEAD-PE), reintegre ao quadro de membros da denominação o presbítero Giovanne Cardoso de Farias, que havia sido excluído após denúncias feitas ao líder da igreja. O processo disciplinar que motivou a exclusão do presbítero Giovanne Cardoso aconteceu em 2015.

Motivos
O presbítero Giovanne Cardoso é conhecido em Pernambuco. Após seus diversos vídeos de denúncias contra a diretoria da Assembleia de Deus em Pernambuco viralizarem no Youtube, ele se viu às voltas com um processo de desligamento promovido contra si. Segundo consta nos autos, tudo aconteceu sem que seu direito de defesa fosse exercido. Conforme consta na ação, a Comissão e a IEADPE lhe negaram o documento que tinham em sua posse, que é a ata de reunião do dia 22.09.2015, realizada em Garanhuns, que trata do seu processo disciplinar.

Após ser excluído sem a ampla defesa e ao contraditório, o presbítero Giovanne Cardoso protocolou na Justiça daquele Estado uma ação de reintegração aos quadros, que foi deferida liminarmente.

A questão se desenrola, segundo o autor, por retaliação em virtude de denúncias que vão de nepotismo a desvios financeiros. Recentemente, em um de seus vídeos ele denunciou a compra de uma mansão de R$ 4 milhões de reais pelo presidente da Igreja. Também foi notória sua denúncia de contracheques milionários na Diretoria da Igreja, o que ensejou a ida às redes sociais da Igreja do vice-presidente Ailton José Júnior. Mesmo sem apresentar provas em contrário, o vice-presidente anunciou que irá processar o denunciante.

A decisão
Na decisão, a magistrada apontou que houve “cerceamento de defesa” no processo disciplinar movido contra Cardoso e que também “há violação de direitos e garantias fundamentais do cidadão com assento constitucional”.

O fato é que, as provas que acompanham a peça inicial, sinalizam – por ora – que ao Promovente não foi chancelado, em tempo hábil para formular sua defesa, documentos imprescindíveis, como o estatuto da Instituição Religiosa Ré, vez que, apesar de notificado para audiência de instrução administrativa na comissão de ética para o dia 19/12/2015, até o dia 07/12/2015, apesar de reiterar solicitação para acesso de documentos, desconhecia teor da reunião que recebeu denúncia em seu desfavor e desconhecia os moldes do estatuto da Igreja Ré”, pontuou a magistrada em sua decisão em favor do presbítero Geovanne Cardoso. Informações JMnoticia

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