Relativamente à matéria intitulada “Corregedor da
Receita critica gestão Bolsonaro por ‘desmonte’ em área de combate à
corrupção”, publicada na edição on-line de O Globo nesta sexta-feira,
temos a informar que:
a) Os cortes nos cargos de chefia do
Poder Executivo Federal ocorreram, em maior ou menor grau, de forma
generalizada, no sentido de viabilizar o ajuste fiscal;
b) No caso da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, com a edição do Decreto nº 9.679, de 2 de
janeiro de 2019, o corte nos cargos de chefia foi da ordem de 22%;
c) Desde a edição do referido Decreto,
algumas reuniões vêm sendo realizadas com as áreas competentes do
Ministério da Economia, com vistas a demonstrar seus impactos no Órgão e
se verificar alternativas ao referido corte;
d) Não há qualquer decisão acerca do
corte de cinco dos dez Escritórios de Corregedoria, já que, nesse
momento, há apenas simulações de cenários com vistas a atender ao corte
determinado pelo Decreto;
e) A afirmação de que haveria, como
consequência de eventual diminuição no número de Escritórios de
Corregedoria, redução à metade do efetivo laboral, é falaciosa e não
corresponde à realidade dos fatos;
f) Redução de estruturas físicas e de
cargos de chefia não guardam qualquer relação com o alegado “desmonte”
no trabalho de combate à corrupção, mormente porque, no mundo atual,
cada vez mais os servidores da Receita Federal realizam seu trabalho à
distância, inclusive em Teletrabalho;
g) Os servidores lotados na Corregedoria
da Receita Federal aderiram maciçamente ao Teletrabalho, o que, na
prática, esvazia salas, mesas e estruturas físicas;
h) O estudo de lotação elaborado pela
Receita Federal, publicado em dezembro último, indica que a estrutura de
Corregedoria deveria ter 170 Auditores-Fiscais;
i) A Corregedoria da Receita Federal
dispõe hoje de 167 Auditores-Fiscais – quase 100% da sua lotação ideal
-, sendo a única área do Órgão que possui esse patamar;
j) A eventual perda de chefias face à
determinação contida no Decreto nº 9.679, de 2019, implica em “zero”
servidores a menos atuando na área.
Pelo exposto, ratifica-se que alegações de
“desmonte da Corregedoria” e “fragilidade no combate à corrupção”
representam ilações desprovidas de qualquer fundamento. http://idg.receita.fazenda.gov.br
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