Relativamente à matéria intitulada “Corregedor da 
Receita critica gestão Bolsonaro por ‘desmonte’ em área de combate à 
corrupção”, publicada na edição on-line de O Globo nesta sexta-feira, 
temos a informar que:
a)     Os cortes nos cargos de chefia do 
Poder Executivo Federal ocorreram, em maior ou menor grau, de forma 
generalizada, no sentido de viabilizar o ajuste fiscal;
b)     No caso da Secretaria Especial da 
Receita Federal do Brasil, com a edição do Decreto nº 9.679, de 2 de 
janeiro de 2019, o corte nos cargos de chefia foi da ordem de 22%;
c)      Desde a edição do referido Decreto, 
algumas reuniões vêm sendo realizadas com as áreas competentes do 
Ministério da Economia, com vistas a demonstrar seus impactos no Órgão e
 se verificar alternativas ao referido corte;
d)     Não há qualquer decisão acerca do 
corte de cinco dos dez Escritórios de Corregedoria, já que, nesse 
momento, há apenas simulações de cenários com vistas a atender ao corte 
determinado pelo Decreto;
e)     A afirmação de que haveria, como 
consequência de eventual diminuição no número de Escritórios de 
Corregedoria, redução à metade do efetivo laboral, é falaciosa e não 
corresponde à realidade dos fatos;
f)       Redução de estruturas físicas e de 
cargos de chefia não guardam qualquer relação com o alegado “desmonte” 
no trabalho de combate à corrupção, mormente porque, no mundo atual, 
cada vez mais os servidores da Receita Federal realizam seu trabalho à 
distância, inclusive em Teletrabalho;
g)     Os servidores lotados na Corregedoria 
da Receita Federal aderiram maciçamente ao Teletrabalho, o que, na 
prática, esvazia salas, mesas e estruturas físicas;
h)     O estudo de lotação elaborado pela 
Receita Federal, publicado em dezembro último, indica que a estrutura de
 Corregedoria deveria ter 170 Auditores-Fiscais;
i)        A Corregedoria da Receita Federal 
dispõe hoje de 167 Auditores-Fiscais – quase 100% da sua lotação ideal 
-, sendo a única área do Órgão que possui esse patamar;
j)       A eventual perda de chefias face à 
determinação contida no Decreto nº 9.679, de 2019, implica em “zero” 
servidores a menos atuando na área.
Pelo exposto, ratifica-se que alegações de 
“desmonte da Corregedoria” e “fragilidade no combate à corrupção” 
representam ilações desprovidas de qualquer fundamento. http://idg.receita.fazenda.gov.br


0 comentários:
Postar um comentário