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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Vídeo com suposta amante de Marco Feliciano deve ser excluído após decisão judicial

O pastor e deputado federal Marco Feliciano (Podemos) pediu e a Justiça determinou, no último dia 17, que a militante Patricia Lelis retire do ar um vídeo em que ela aparece conversando com a pregadora Danielli Lopes de Alexandria.
Nas imagens, gravadas sem o consentimento da pastora Dani, como ela é conhecida, conversa com Lélis e fala sobre um suposto caso com o deputado.
No pedido à Justiça, protocolado no dia 15 de janeiro na 10ª Vara Cível de Santo Amaro, na capital, o deputado, reeleito em 2018 com 239 000 votos, afirma que o vídeo “dilacera com a intimidade, vida privada e honra, além de ferir não só a imagem do homem público, pastor, deputado federal, palestrante e empresário, muito mais, adentra naquilo que lhe é mais caro, o seu seio familiar. Estamos falando de um casamento de mais de 25 anos, que deu origem a uma linda família, com três filhas em idade que tudo no mundo on line se torna um turbilhão”.
Em 2016, Patrícia Lelis, de 24 anos, ganhou fama repentina ao mentir acusando Feliciano de estupro. Na Justiça, entretanto, a ação não prosperou e a denúncia foi arquivada “por não vislumbrar elementos mínimos para a propositura de ação penal.”
Lélis acabou se tornando ré em São Paulo por suposta tentativa de extorsão de um chefe de gabinete de Feliciano, que chegou a ser detido.
No processo do vídeo, o parlamentar afirma que Patrícia “é declaradamente inimiga do autor, tendo chegado ao absurdo de nos idos de 2016 a acusá-lo de estupro, que repercutiu nacionalmente, caso julgado improcedente pelo juízo da 4° Vara Criminal de Brasília no ano passado”.
Apesar da decisão do juiz paulista Carlos Eduardo Pratavieira, ocorrida agora em janeiro, o vídeo de Patrícia Lelis com a Pastora Dani ainda está disponível em plataformas como o YouTube. Em outro processo, movido por Danielli contra Patrícia, ela afirma que a exposição está “ocasionando significativos e irreversíveis danos a sua imagem e à de sua família”. Informações veja

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