A secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
divulgou as normas que alteraram os sublimites para efeito do
recolhimento de ICMS e ISS, bem como a nova lista de ocupações
autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI).
A Resolução nº 144 do Comitê divulgou os sublimites para o
ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000 (Acre,
Amapá e Roraima) e R$ 3.600.000 (demais estados e Distrito Federal). Não
houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas
foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres
independente).
Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam
contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para
motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e
acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26
ocupações do MEI. Os microempreendedores que atuem nessas atividades
terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das
administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo
exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
Reajuste no DAS
Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do
MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de
R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro,
a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de
R$ 49,90.
Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1
de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de
Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em
R$ 54,90. Exame
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