Um projeto de lei do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) prevê
que mulheres possam adquirir spray de pimenta e armas de eletrochoque.
Segundo o texto, o porte dos equipamentos é destinado somente a maiores
de 18 anos, para ‘proteção pessoal’.
De acordo com a proposta, compete ao governo federal a emissão da
autorização para o comércio do spray e das armas de eletrochoque aos
estabelecimentos interessados.
“Os estabelecimentos
responsáveis pela comercialização de spray de pimenta e de armas de
incapacitação neuromusculas (armas de eletrochoque) deverão manter, pelo
prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, banco de dados com o registro
cadastral das adquirentes, que será encaminhado à Polícia Civil do
respectivo Estado federado”, propõe.
O parlamentar ainda diz, em seu projeto, que cabe ao governo
federal regulamentar o tema. O PL dispõe sobre alterações no estatuto
do desarmamento. “Tratando-se de armas de incapacitação neuromuscular
(armas de eletrochoque), nos termos do art. 22-A, o registro concedido
autoriza seu porte, sendo este exclusivo para mulheres, tendo sua
regularidade comprovada mediante exibição do Certificado de Registro e
Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular”.
“Não será cobrada qualquer taxa, dentre as referidas no art. 11, pela
expedição e renovação de registro para arma de incapacitação
neuromuscular (arma de eletrochoque)”, prevê.
Desarmamento
O projeto de Dudu da Fonte vem na esteira de alterações no Estatuto do Desarmamento.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto que
altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a
possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou
estabelecimento comercial.
Bolsonaro já afirmou que futuramente flexibilizará também o porte, isto é, a possibilidade de deslocamento da arma.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005,
para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente,
vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o
decreto. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz
dentro de casa.”
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de
armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também
não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção
da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade
violenta, em área rural ou que é agente de segurança. Estadão
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