O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou
nesta segunda-feira (4) aos governadores e secretários de segurança
pública o Projeto de Lei Anticrime que será enviado ao Congresso
Nacional.
Em um projeto só são propostas alterações em 14 leis, como Código
Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes
Hediondos, Código Eleitoral, entre outros. O objetivo é combater de
forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado,
problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes.
Participaram do encontro governadores, secretários de segurança pública e representantes de 24 estados e do Distrito Federal.
Na abertura do encontro, o ministro Sergio Moro agradeceu a presença
dos governadores e secretários de segurança pública ressaltando que
todos têm papel fundamental para que as mudanças propostas sejam
concretizadas.
O projeto, segundo o ministro, adequa a legislação à realidade atual,
dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais
eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.
Mais cedo, antes do encontro com os governadores, o ministro Sergio
Moro conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia. O encontro com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre,
deve ocorrer ainda nesta semana.
O texto do projeto já havia sido apresentado e discutido pelo
ministro com o presidente da república, Jair Bolsonaro, e está na Casa
Civil para análise e envio ao Congresso Nacional.
Mudanças propostas
O projeto conta com medidas para assegurar o cumprimento da
condenação após julgamento em segunda instância, aumentar a efetividade
do Tribunal do Júri, alterar as regras do julgamento de embargos
infringentes, medidas relacionadas à legítima defesa, para endurecer o
cumprimento das penas e alterar o conceito de organização criminosa.
São propostas também alterações que visam elevar penas em crimes
relativos à arma de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e
permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública,
evitar a prescrição, reformar o crime de resistência e introduzir
soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade.
Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de
crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois,
alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a
soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos
presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a
figura do “informante do bem”.
Efetividade no cumprimento de penas
Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para
crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que,
pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. Além disso, o
projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência
não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou
utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral,
popularmente chamado de “caixa dois”.
Confisco de produtos do crime
No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis
anos de reclusão poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à
diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja
compatível com seu rendimento lícito.
Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e artístico
que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além
disso, órgãos de segurança pública poderão usar bens apreendidos para
uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações
penais.
Combate às organizações criminosas
O projeto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e
integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da
pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam
comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito
a progressão de regime. Além disso a proposta amplia de um para três
anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em
presídios federais.
Maior efetividade do Tribunal do Júri
As alterações na legislação sugeridas pelo ministro Sergio Moro
fortalecem a soberania nos veredictos do Tribunal do Júri de forma que a
decisão seja cumprida imediatamente. A mudança segue entendimento do
Supremo Tribunal Federal que considerou a decisão do Tribunal do Júri
soberana.
Soluções negociadas
Com o objetivo de desafogar o Judiciário, as alterações permitem ao
Ministério Público propor acordo, antes do recebimento da denúncia,
quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos,
praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também
disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve
recebimento da denúncia.
Aprimoramento das investigações
A ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos facilitará a
investigação de crimes. A mudança proposta permitirá a coleta de DNA de
condenados por crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado.
Além disso, está proposta a criação do Banco Nacional Multibiométrico
e de Impressões Digitais e, quando possível, de íris, face e voz. Tais
dados são importantes para que as investigações criminais tenham caráter
mais técnico e científico.
As alterações propostas também têm como objetivo implementar o trabalho dos agentes policiais disfarçados.
A introdução da figura do “denunciante do bem” auxiliará na coleta de
provas em investigações. Além de assegurar instalação de ouvidorias no
serviço público e a proteção integral ao informante está prevista
recompensa de 5% sobre o valor arrecadado em caso de recuperação de
produto do crime. justica
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