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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Barroso nega foro especial a Marco Feliciano em caso contra Caetano Veloso

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Luís Barroso decidiu, na quinta-feira (25), não conceder foro especial ao deputado federal Marco Feliciano (Podemos-SP) no caso da queixa-crime por difamação e injúria apresentada contra o parlamentar pelo cantor Caetano Veloso. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta (26).

A queixa-crime se refere a declarações dadas pelo parlamentar ao programa “Pânico”, da rádio Jovem Pan, em 20 de março de 2018. Então, Feliciano acusou Caetano de ter estuprado sua mulher, a produtora Paula Lavigne, quando ela tinha 13 anos e ele, 40. “Pela lei, isso é estupro de vulnerável”, disse o parlamentar na entrevista.

A defesa de Feliciano havia requerido ao STF que o parlamentar tivesse direito ao foro especial, ou seja, que fosse julgado pelo órgão colegiado, e não em primeira instância. O argumento era de que o deputado fora convidado a participar do programa por sua atuação no Congresso. Folha

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