O deputado federal Felipe Francischini (PSL) teve bens decretados
indisponíveis pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A decisão
publicada no dia 12 de abril foi tomada em uma ação judicial que analisa
os gastos com alimentação da verba de gabinete de quando Francischini
ainda era deputado estadual. No total, a Justiça boqueou R$ 103,2 mil do
parlamentar.
A ação foi movida pelo grupo Vigilantes da Gestão Pública, que tem
feito análises sistemáticas das prestações de contas dos R$ 31,5 mil
mensais a que cada deputado estadual tem direito a título de verba de
ressarcimento.
O que se argumenta é que os deputados só teriam direito a pedir
ressarcimento de suas despesas com alimentação quando estiverem em
viagem. Francischini, portanto, que durante o mandato de deputado
estadual morava em Curitiba, não teria direito ao ressarcimento de
despesas com alimentação realizadas na capital do estado.
A juíza Bruna Greggio sustentou a indisponibilidade de bens na
“existência de fortes indícios no desvio de finalidade na utilização do
dinheiro público, com excessivo dano causado ao erário”.
Felipe Francischini, entretanto, questiona o embasamento da decisão.
Para ele, a juíza foi induzida a erro pelos proponentes da ação, que não
a informaram sobre uma alteração nas normas internas da Assembleia
Legislativa do Paraná.
“O uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está
regulamentado e amparado de forma muita clara no ato da comissão
executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais
transparente. Percebe-se que houve um entendimento equivocado das
redações internas da Assembleia que regulamenta o uso da verba que
baseou a ação civil pública”, argumenta.
No fim de janeiro de 2019, a Comissão Executiva da Assembleia alterou
a redação do artigo que embasava o entendimento de que só alimentação
em viagem poderia ser ressarcida. A mudança deixou expresso que o
reembolso será feito mesmo para despesas na capital.
Ao justificar a mudança, a Comissão Executiva afirmou que era
necessário dar mais clareza ao texto porque “não raro estão ocorrendo
interpretações equivocadas no sentido de que só poderiam ser ressarcidas
despesas quando o deputado ou assessores estivessem viajando”.
Diante desse entendimento expresso da Comissão Executiva,
Francischini diz estar “absolutamente tranquilo” e ‘à disposição da
Justiça para prestar todos os esclarecimentos possíveis. E relembra que
as prestações de contas referentes ao mandato como deputado estadual
foram devidamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná”. Gazeta
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