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terça-feira, 28 de maio de 2019

Juiz determina que Adélio Bispo não pode ser punido por facada em Bolsonaro por ter doença mental

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, aceitou os pareceres médicos apresentados pela defesa de Adélio Bispo e reconheceu que ele não pode ser punido pela facada dada no presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado.

Os laudos declaram que o homem que esfaqueou o então candidato à Presidência tem “Transtorno Delirante Persistente” e, por isto, não pode ser punido criminalmente.

Com esta decisão, se Adélio Bispo for condenado na ação penal, ainda em curso na mesma vara, ele não será preso em uma cadeia comum, mas em um manicômio judiciário. Enquanto isso, ele permanece detido no Presídio Federal em Campo Grande. JM

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