Nesta sexta-feira (14), a Frente Parlamentar Evangélica (FPE) no
Congresso se posicionou a respeito da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de considerar a homofobia e a transfobia como racismo. Os
parlamentares do grupo soltaram uma nota em que afirmam que a Corte agiu
“com desprezo à Constituição da República e às deliberações do
Congresso Nacional” e que “legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União”.
Nesta quinta-feira (13), o STF retomou a análise do caso e, por oito
votos a três, decidiu que a homofobia e a transfobia devem ser
enquadradas na lei de crimes de racismo até que o Congresso Nacional
aprove uma legislação sobre o tema.
Para a FPE, no entanto, “direitos fundamentais de liberdade de
expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria
da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos
Ministros do STF”.
Por fim, o grupo diz entender que “a comunidade LGBTI tem sua efetiva
proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são iguais perante a
lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo admissível o
menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade”.
Veja a nota completa:
NOTA DE REPÚDIO
A Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional (FPE),
repudia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. que,
com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso
Nacional, legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva
do Poder Legislativo da União.
Em uma Democracia Constitucional, deve-se atentar para o
princípio da separação dos poderes, o qual não autorizada que um dos
poderes, de forma típica, exerça a função de julgar e legislar. Não
existem, em um Estado Democrático de Direito, instâncias hegemônicas de
poder.
Ademais, a referida decisão gera uma insegurança em nossa
sociedade, pois fulmina de forma mortal o princípio da reserva legal, o
qual dispõe que em matéria penal somente o legislador pode intervir para
prever crimes e penas.
Não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que
direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa
foram restringidos para a grande maioria da população que optou por
orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF.
A decisão do STF não define, com precisão, o que seja homofobia,
dando margem a toda espécie de manipulação por parte daqueles que não
toleram a exposição firme e clara de uma visão de família e de
sexualidade que, embora tradicional e majoritária, não seja a deles. O
STF, com tal indefinição conceitual, proferiu uma sentença-lei que abre
todas as portas para que se casse, no Brasil grande e plural que amamos,
a voz da consciência, da fé e da palavra livre. A sentença-lei emanada
do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos
por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI
não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no
exercício da nossa cidadania. A palavra de um cidadão livre, quando
expressa as suas ideias na vida pública, não encontra limites de
conteúdo, e tampouco de espaço. A cidadania se vive nos lares, nos
templos, mas também nas praças públicas, e menos do que isso é censura.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
A Frente Parlamentar Evangélica entende que a comunidade LGBTI
tem sua efetiva proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são
iguais perante a lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo
admissível o menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade. Ninguém
pode ser privilegiado pela restrição das liberdades fundamentais
alheias. A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo
brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de
competência legislativa. pleno.news
FRENTE PARLAMENTAR EVANGELICA NO CONGRESSO NACIONAL.
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