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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Comissão da Câmara aprova texto que proíbe nomear parente para embaixada

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, em rápida votação, proposta do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) que proíbe o nepotismo na administração pública federal, incluindo a nomeação de parentes para o cargo de embaixador, como o presidente Jair Bolsonaro pretende fazer – ele vai indicar o filho Eduardo para ocupar o cargo em Washington.

O texto aprovado na Comissão trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra. O veto à nomeação de parentes como embaixadores foi incluído em emenda do relator, Kim Kataguiri (DEM-SP) – a iniciativa também incluiu ministros de Estado. No parecer, Kataguiri afirma que o nepotismo é uma “injustiça patente que demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito ao pagador de impostos”. Ele lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma súmula vinculante proibindo autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargos públicos. O texto, porém, deixou de fora as nomeações para cargos políticos, como os de ministro ou de secretário estadual.

O andamento da proposta é mais uma dificuldade no caminho de Eduardo Bolsonaro para ocupar o mais importante posto diplomático do país no exterior. No Senado, 40 dos 81 senadores assinaram uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que veda a prática de nepotismo na administração federal. Para aprovar a indicação de seu filho, Bolsonaro precisa do apoio de ao menos 41 membros da Casa. O nome do deputado, que preside atualmente a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara, deverá ser analisado pelo Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira na comissão da Câmara altera o capítulo que trata das proibições aos servidores públicos, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Hoje ela apenas proíbe o servidor de manter sob a sua chefia imediata em cargo ou função de confiança cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. Entre outros casos, o projeto considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto. Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o plenário – se for aprovado, vai para o Senado. p360

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