Os estados decretaram as restrições como tentativa de conter a propagação do coronavírus.
Neste fim de semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) e a Advocacia Geral da União (AGU) enviaram manifestações ao
Supremo endossando pedido feito ao tribunal pela Confederação Nacional
do Transporte (CNT).
A CNT apresentou uma ação na semana passada
pedindo a suspensão de decretos que restringiram o trânsito de veículos
e pessoas nas divisas dos estados e limites de municípios.
Na a avaliação da CNT, na tentativa de frear o avanço do coronavírus,
os governos locais criaram regras que "determinam, de forma desarrazoada
e sem embasamento científico e técnico" o fechamento das fronteiras
interestaduais e intermunicipais.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux, mas não há previsão de quando ele decidirá sobre o assunto.
Na noite de sábado (28), a ANTT
enviou um parecer ao Supremo no qual diz ter levantado cinco decretos
estaduais que considera ilegais por terem suspendido total ou
parcialmente os serviços de transporte.
"A ANTT manifesta-se pela inconstitucionalidade dos atos normativos
editados pelas unidades da Federação que, em desacordo com a legislação
federal aplicável, determinem a suspensão total ou parcial dos serviços
de transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou de
passageiros, ou impliquem, de alguma forma, em fechamento total ou
parcial, ainda que temporariamente, da infraestrutura de transportes ou
de linhas de transportes no território nacional", diz o parecer da
agência.
A ANTT defende que cabe à União legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A agência afirma ser "inconstitucional" determinar a suspensão total ou
parcial dos serviços de transporte "que implique, de alguma forma,
fechamento total ou parcial, ainda que temporariamente, da
infraestrutura de transportes ou de linhas de transportes no território
nacional".
"A atuação individual acerca do fechamento de fronteiras estaduais e
municipais e a adoção de medidas isoladas que não levem em consideração o
contexto e a realidade nacional, as orientações baseadas nas evidências
científicas e no monitoramento que vem sendo realizado pelos
especialistas das diversas áreas técnicas dos Ministérios envolvidos na
contenção do COVID-19, poderão trazer um agravamento da crise social sob
as perspectivas da saúde pública", afirmou a ANTT.
No domingo (29), a AGU
enviou parecer ao Supremo no qual concordou com a ANTT e afirmou que o
governo federal já decretou uma sériede medidas de proteção à sociedade.
Para o governo, ações pontuais dos estados podem causar
desabastecimento, inclusive, de materiais hospitalares.
"O apelo a medidas desproporcionais, além de muitas vezes vazio de
eficácia, pode se revelar criticamente contraproducente aos interesses
da população pretensamente protegida. Afinal, há necessidades que não
cessam mesmo em contextos de distanciamento", diz a AGU.
A AGU afirma que, além dos cinco decretos estaduais mencionados pela
ANTT, pode haver outros municipais. Assim, o governo quer que o Supremo
considere inconstitucionais normas estaduais e municipais que, com a
intenção de preservar a saúde pública:
- restrinjam o transporte de cargas e o transporte interestadual e internacional de pessoas;
- interfiram nas condições de operação de serviços públicos federais, "em desrespeito às competências privativas da União para legislar sobre trânsito e transporte e às normas gerais estabelecidas pelo ente central em matéria de proteção à saúde". G1
0 comentários:
Postar um comentário