Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Geraldo
Pinheiro Franco derrubou nesta terça-feira (24/3) a decisão liminar de
primeira instância que levava à proibição de cultos religiosos e à
punição em casos de descumprimento. Segundo o desembargador, a decisão
invadiu competência do Poder Executivo, sob pena de prejudicar os planos
de combate ao coronavírus no estado.
A liminar foi concedida no âmbito da ação civil pública
1015344-44.2020.8.26.0053, que ordenava aditamento aos Decretos
Estaduais 64.862, 64.864 e 64.865, que tratam de medidas de prevenção à
pandemia, além de obrigar a suspensão e proibição de cultos e determinar
a fiscalização dos mesmos.
Para o juízo de primeiro grau, os decretos eram ineficazes pois, sem
sanção, funcionariam como mera recomendação. Para Pinheiro Franco, a
administração pública optou justamente por contar com a colaboração dos
fieis e líderes religiosos, ao permitir que templos permaneçam abertos,
mas desaconselhar a realização de cultos e missas.
“Eventual medida de força poderá ser adotada, não há dúvida, mas
quando as condições fáticas assim o exigirem e desde que o Estado e o
município sejam capazes de fiscalizar o cumprimento das ordens que
emitem, até porque é do Estado e do município a atribuição de coordenar a
atuação policial na fiscalização de situações segundo critérios
axiológicos próprios da Administração”, avaliou o presidente do TJ-SP.
O magistrado ressaltou que o município e o estado de São Paulo vêm
adotando medidas restritivas de modo gradual para minimizar as
consequências e cortar riscos diante do coronavírus. Isso faz com que
não haja a mínima indicação de omissão por parte do poder público.
“Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial,
considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e
pelo Município, decisões isoladas, têm o potencial de promover a
desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto
combate à pandemia”, afirmou Geraldo Pinheiro Franco.
(Com Conjur)
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