O presidente Jair Bolsonaro editou na noite da segunda-feira, 23, uma Medida Provisória que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação
(LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos
servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.
A medida, por outro lado, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública.
Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e
qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou
informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias
corridos.
Com a MP, o prazo de atendimento fica suspenso caso o órgão tenha
colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do
servidor responsável pela resposta ou dependa de agente público
“prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação
de emergência”.
A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública,
decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do
ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez
dias.
O governo também coloca em lei que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos.
Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente
ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do
órgão enviado.
Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o
caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à
Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Exame
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