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sábado, 25 de abril de 2020

Alistamento eleitoral e transferência do título podem ser feitos por meio eletrônico

Resolução editada pelo TSE estabelece que, durante o regime de plantão extraordinário, esses e outros serviços poderão ser realizados sem a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral

Quer fazer o seu alistamento eleitoral ou transferir o seu título de eleitor a tempo de votar nas Eleições Municipais deste ano? Não se preocupe: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, no último dia 17 de abril, as normas do regime de plantão extraordinário e possibilitou que alguns serviços, que normalmente são prestados pelos cartórios eleitorais, sejam realizados, extraordinariamente, pela internet. A data-limite de 6 de maio está mantida, conforme previsto no Calendário Eleitoral de 2020.

Pelo texto da Resolução TSE nº 23.616/2020, serão possíveis, por meio de requerimentos eletrônicos, a serem preenchidos no sistema Título Net, operações no Cadastro Nacional de Eleitores relativas a alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral (nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor) e revisão para regularização de inscrição cancelada. Neste momento, para a realização desses serviços, não haverá a necessidade da coleta dos dados biométricos. O eleitor deve acessar o sistema Título Net no site do tribunal regional eleitoral (TRE) de seu estado.

Mas preste atenção: a exigência do comparecimento ao cartório eleitoral somente fica dispensada caso a identificação do eleitor possa ser feita por meio dos serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral. Nos casos em que isso não for possível, ela será adiada para quando o regime de plantão extraordinário for encerrado. Neste último caso, o TSE definirá um prazo para que o eleitor compareça ao cartório eleitoral para validar as alterações realizadas. Se não fizer isso, os requerimentos feitos durante a vigência das medidas emergenciais serão indeferidos.

Regime de plantão extraordinário
O TSE implantou o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral em 19 de março, por meio da Resolução TSE nº 23.615/2020, como uma das medidas para conter a disseminação do novo coronavírus. Assim, para evitar a aglomeração de pessoas, suspendeu o atendimento ao público em todos os cartórios eleitorais do país até o dia 30 de abril, estabelecendo o trabalho remoto.
RG/LC, DM
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