Decisão é de juiz federal de primeira instância do DF, e
contraria decreto de Bolsonaro que incluiu atividades religiosas como
serviços essenciais.
Um juiz federal de Brasília determinou à
União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços
considerados "essenciais" durante a pandemia do novo coronavírus.
Serviços
considerados essenciais são aqueles que podem continuar em
funcionamento durante a crise - no último dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) editou um decreto para incluir nesta categoria as
atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades.
A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz
federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça
Federal do DF.
No
despacho, o juiz cassa o trecho que do decreto de Bolsonaro que
considera as "atividades religiosas de qualquer natureza" como um
serviço essencial.
Para o juiz, o decreto presidencial "não se
coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da
pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do
Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a
efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...)
na Constituição Federal".
"Defiro a tutela, determinando à União
Federal que adote as medidas necessárias, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a fim de impedir que 'atividades religiosas de qualquer
natureza' permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços
essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus", diz a decisão
judicial.
A decisão do juiz decorre de uma Ação Civil Pública
(ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da
Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).
No
despacho, o juiz de Brasília também menciona uma decisão anterior no
mesmo sentido, tomada por outro juiz de 1ª instância no município de
Duque de Caxias (RJ) - e que continua em vigor. uol
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