Mais de 430 servidores da Receita Federal participaram, entre os dias
10 e 12 de abril, de um mutirão de regularização de CPF no Estado de
São Paulo. Juntos, eles responderam a mais de 36 mil mensagens enviadas
por contribuintes para uma caixa postal eletrônica criada exclusivamente
para atender a demandas relacionadas ao CPF, informou a Receita
Federal.
O e-mail corporativo começou a funcionar no
dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante
a pandemia da Covid-19. A procura pelo serviço aumentou nos últimos
dias por conta do cadastro para o Auxílio Emergencial oferecido pelo
governo federal em decorrência da crise causada pela situação de
emergência. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a
regularidade cadastral no CPF.
Além do mutirão, a Receita
Federal finalizou, no sábado (11), o processamento dos CPFs com
pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela
Instituição.
Após a regularização na Receita Federal, o usuário
deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da
Caixa Econômica Federal.
Orientações
Para
o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no
cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que,
preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em
diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a
habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo
a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da
Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio
da consulta no site da Receita Federal na Internet.
Se o CPF
estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa -
Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a
Receita Federal.
A Receita diz ainda que é importante que o
cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio
Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento
coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.
Caso
o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF,
isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na
Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF";
- Pelo chat RFB.
Para
os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento
poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou
presencialmente em uma das unidades da Receita.
No caso
do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de
regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita).
Jurisdição por Estado e respectivos e-mails corporativos:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) - atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) - atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) - atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) - atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) - atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) - atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) - atendimentorfb.10@rfb.gov.br
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