As pessoas que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) fazem parte do grupo que serão beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro por causa da epidemia do coronavírus.
É possível saber se está inscrito no Cadastro Único pelo site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania. Nesta quinta-feira (2/4), o site aparece em manuntenção. O Correio procurou a pasta e aguarda um retorno de quando a página voltará ao ar.
A consulta também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS. Outra opção é o contato telefônico, no número 0800 707 2003.
O Serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um
telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das
7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h
durante o calendário de pagamento do Bolsa Família.
Por todos esses meios, para ter a informação de cadastro é preciso informar dados pessoais: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
E se eu não estiver no Cadastro Único?
Não
será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio
emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer
uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo
desenvolvido.
Apesar de a lei já estar sancionada, ainda não há data marcada para o governo começar a realizar o pagamento.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (2/4), que as
ações do governo para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estão
"a todo vapor" e que o pagamento já deve começar na semana que vem.
Perguntas e respostas sobre o auxílio
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c)
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver
cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está
sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3.
Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário
mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No
máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de
R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber
o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
Após
a sanção presidencial nesta quarta-feira (1.04), o Governo Federal vai
publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e
enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso
Nacional para o pagamento do auxílio.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme
a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será
repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A
pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e
não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela
internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo
governo.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim,
caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no
Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no
Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
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