No entendimento de Aras, não cabe a interferência de partidos políticos e parlamentares na investigação que apura uma suposta interferência do presidente da República na Polícia Federal (PF).
– Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas – destacou.
O procurador-geral também relatou “que as diligências necessárias
serão avaliadas na apuração em curso” quando for o momento conveniente. PN
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