Translate

Compartilhe

https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/videos/1384339188276453/

search este blog

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Vídeo: Juíza tem casa cercada por cidadãos após decretar fechamento de igrejas, bares e academia

O TJ/MG divulgou nesta quinta-feira, 14, nota de repúdio a ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, de Itajubá, que teve a casa cercada por cidadãos, em razão de decisão judicial que decretou fechamento de bares, igrejas e academia.

Na última terça-feira, 12, a magistrada determinou a revogação de decreto municipal que liberava essas atividades, “diante da gravidade da doença covid-19 e da alta transmissibilidade apresentada pelovírus no Brasil”. Diante da decisão, manifestantes gritavam: “Meretíssima, queremos trabalhar”. Assista:
 O desembargador Nelson Morais, presidente do Tribunal mineiro, informou que já está adotando providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da comarca: “Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.”

Nota do TJ/MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem a público manifestar seu repúdio aos ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, da 2ª Vara da Comarca de Itajubá, e informa que já está adotando e tomará todas as providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da Comarca.

O Poder Judiciário, guardião da Constituição brasileira, é local adequado para dirimir controvérsias da sociedade e, para isto, oferece a todos os segmentos as opções legais e legítimas para o debate, como a possibilidade de recursos. A organização de manifestações públicas intimidatórias, no entanto, é inaceitável, especialmente quando organizadas e incentivadas por agentes públicos.

Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.

O TJMG adverte aos agentes públicos de todos os poderes do município, bem como as entidades civis e população para se absterem de tais atitudes. O momento exige serenidade, de modo a garantir o restabelecimento da normalidade democrática à vida da cidade.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.

Desembargador Nelson Missias de Morais

Presidente do TJ/MG

(Com Migalhas)

0 comentários:

Postar um comentário