Déficit de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos nove mil
servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações
judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de
benefícios e uma espera para atendimento que pode chegar a mais de um
ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e
mulheres em licença maternidade.
Esse é o atual cenário do
funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia
vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e que tem
como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o
Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de
segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.
Diante
do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na
concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à
previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal
encaminhou na terça-feira (23) uma
recomendação
à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no
âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da
força de trabalho da autarquia.
No documento, o MPF recomenda ao
Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a
realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho
do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e
para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento
de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram
em abono de permanência.
Após a autorização do concurso, o INSS
deverá elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo
processual não superior a 180 dias para a posse dos aprovados. A
recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto
com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e
cargos.
Tanto o Ministério da Economia quanto o Instituto
Nacional de Seguridade Social receberam prazo de 30 dias úteis para que
seja informado ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da
recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões
para o seu não acatamento.
Precarização dos serviços - O
recurso transferido pela Previdência Social é a contrapartida da
contribuição cobrada compulsoriamente dos beneficiários do sistema, e
tem por finalidade substituir a renda do trabalhador e da trabalhadora
contribuinte em situação de perda da capacidade de trabalho – seja por
doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou
mesmo a reclusão e a maternidade. A precarização dos serviços prestados
pelo INSS tem, no entanto, afetado essa garantia constitucional, além de
lesar os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva
obtenção dos benefícios.
No ano passado, em resposta à
progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o INSS estabeleceu que
toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento,
por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e presencial
de servidores da autarquia. Informações do Painel de Monitoramento do
INSS relativas a março de 2018 até abril de 2019 apontam, no entanto,
que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.
A
leitura conjunta de dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e pelo próprio Instituto Nacional de
Seguridade Social também permite identificar que mais da metade dos
milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e
de idade avançada – circunstância que, associada a uma presumível
formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance
possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive
a do teleatendimento.
“Ao tempo em que mascara a precarização
dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos
obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem,
além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros
prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas
– que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é
a eles negada”, destaca o Ministério Público Federal.
No
documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de
Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência social é direito do
cidadão e dever do Estado, e que constitui ato de improbidade
administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
legalidade. A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no
Distrito Federal.