1. Programa Bolsa Família;
2. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
3. Programa Seguro Defeso;
4. Programa Bolsa Verde;
5. Quem faz parte desses quatro programas vão migrar autenticamente para receber pelo novo Programa e passarão a ter de R$ 600 a 1.200.
De acordo com a proposta que será apreciada pela Câmara, a quantidade de beneficiários do novo Renda Básica Brasileira em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família receberá duas cotas totalizando R$ 1.200.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do Cadastro Único e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os não inscritos.
Regras gerais para receber o novo benefício
Para ter direito ao novo benefício permanente, será exigido das pessoas:
- Ter pelo menos 18 anos, salvo se mãe for adolescente;
- não ser titular de outro benefício previdenciário, assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
- Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
- e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF);
- A pessoa não poderá ter emprego formal ou vínculo como agente público.
Há exceções | Também poderão receber
- Microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência;
- trabalhador informal;
- e pescador artesanal.
A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5 anos) e multa. Constatada a irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de fiscalização e controle, o responsável ficará inabilitado por cinco anos para iniciativas governamentais.
Financiamento
O PL 3023/20 determina ainda diferentes fontes para o financiamento do Programa Renda Básica Brasileira. Aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 20% para 25%.
Estabelece também a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, e eleva de 15% para 20% a alíquota desse mesmo tributo sobre juros do capital próprio.
O texto cria uma nova contribuição com a
mudança da destinação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações (Funttel), mantendo as atuais alíquotas – esse fundo
setorial acumula quase R$ 2,1 bilhões em saldo retido no Tesouro
Nacional. Além disso, prevê que o governo utilize no programa o
superávit financeiro do Tesouro apurado em balanço dos exercícios
anteriores. N1