Em um novo decreto publicado nesta quinta-feira (26), o prefeito
Herzem Gusmão, autoriza a reabertura da maior parte do comércio.
Além dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, também
estão autorizados a funcionar, quitandas, açougues, borracharias,
concessionárias, Lojas de material de construção, vidraçarias,
marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos
relacionados a cadeia produtiva da construção civil.
O decreto passa a valer a partir de hoje. Por enquanto, as lojas
associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas continuam fechadas, esperando
um posicionamento do órgão para decidir se serão reabertas.
Confira o texto na íntegra:
Altera Decreto 20.202, de 2020, que traz medidas temporárias de
prevenção aocontágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) dentro da
administração públicamunicial.O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia, usandodas atribuições que lhe confere o art.
75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º O artigo 3º
do Decreto 20.202, de 22 de março de 2020, publicado no DiárioOficial
do Município, ed. 2.583, ano 13, paginas 03-07, passa a ter a
seguinteredação:Vit ́oria da Conquista – BahiaAno 13 — Edic ̧ ̃ao
2.587quinta, 26 de marc ̧o de 2020P ́agina 27 de 29
“Art. 3º. Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciaisconsideradas como de natureza essencial:I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos,granjas e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva degêneros alimentícios;III – lojas de conveniência;IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis paraprodução agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dosanimais.V – distribuidores de gás;VI – lojas de venda de água mineral;VII – padarias;VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;IX – tratamento e abastecimento de água;X – captação e tratamento de esgoto e lixo;XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;XII – segurança privada;XIII – serviços funerários;XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;XV – postos de combustível;XVI – Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralhariase todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construçãocivil;XVII – Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demaisestabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;Vit ́oria da Conquista – BahiaAno 13 — Edic ̧ ̃ao 2.587quinta, 26 de marc ̧o de 2020P ́agina 28 de 29
XVIII – Concessionárias de veículos;XIX – Hotéis e pousadas;XX – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal deServiços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.”Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo serrevogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal seperpetue.Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário