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quinta-feira, 26 de março de 2020

Conquista: Herzem autoriza reabertura de maior parte do comércio

Em um novo decreto publicado nesta quinta-feira (26), o prefeito Herzem Gusmão, autoriza a reabertura da maior parte do comércio. 

Além dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, também estão autorizados a funcionar, quitandas, açougues, borracharias, concessionárias, Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil. 

O decreto passa a valer a partir de hoje. Por enquanto, as lojas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas continuam fechadas, esperando um posicionamento do órgão para decidir se serão reabertas.

Confira o texto na íntegra: 

Altera Decreto 20.202, de 2020, que traz medidas temporárias de prevenção aocontágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) dentro da administração públicamunicial.O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usandodas atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º O artigo 3º do Decreto 20.202, de 22 de março de 2020, publicado no DiárioOficial do Município, ed. 2.583, ano 13, paginas 03-07, passa a ter a seguinteredação:Vit ́oria da Conquista – BahiaAno 13 — Edic ̧ ̃ao 2.587quinta, 26 de marc ̧o de 2020P ́agina 27 de 29

“Art. 3º. Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciaisconsideradas como de natureza essencial:I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos,granjas e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva degêneros alimentícios;III – lojas de conveniência;IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis paraprodução agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dosanimais.V – distribuidores de gás;VI – lojas de venda de água mineral;VII – padarias;VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;IX – tratamento e abastecimento de água;X – captação e tratamento de esgoto e lixo;XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;XII – segurança privada;XIII – serviços funerários;XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;XV – postos de combustível;XVI – Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralhariase todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construçãocivil;XVII – Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demaisestabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;Vit ́oria da Conquista – BahiaAno 13 — Edic ̧ ̃ao 2.587quinta, 26 de marc ̧o de 2020P ́agina 28 de 29

XVIII – Concessionárias de veículos;XIX – Hotéis e pousadas;XX – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal deServiços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.”Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo serrevogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal seperpetue.Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário

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