O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta
quarta-feira (12/12) resolução que reduz os prêmios tarifários do DPVAT
em 63,3%, em média, para 2019. Também foi aprovada resolução que
estabelece as características mínimas no Seguro Rural de Risco Variado
(MultiSeg-Rural).
1- Alterações do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automóveis de Via Terrestre, ou
por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT para o
exercício de 2019.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou Resolução por
meio da qual promoveu uma redução média de 63,3% dos prêmios tarifários
de 2019 cobrados dos proprietários de veículos, conforme tabela.
Os diferentes percentuais tiveram como objetivo reduzir o subsídio
cruzado às motos, que concentram 74% das indenizações, apesar de
representarem apenas 27% da frota nacional.
Também houve uma redução proporcionalmente maior para veículos
utilizados no transporte coletivo de pessoas em decorrência de maiores
ajustes nas despesas com corretagem destas categorias. Desta forma, o
CNSP busca privilegiar os meios de transportes coletivos em relação aos
meios de transporte individuais de maior risco.
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Fonte: Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP |
A redução dos prêmios tarifários foi possível devido ao montante de
recursos acumulado em reservas técnicas superior às necessidade
atuariais do Seguro DPVAT. Tal excesso é consequência das ações de
combate à fraude que levaram à uma redução significativa dos sinistros
somado à rentabilidade dos recursos acumulados.
Importante salientar que os ativos garantidores das provisões
atuariais são mais que suficientes para garantir a solvência de longo
prazo do Seguro DPVAT, que paga indenizações anuais em torno de R$ 2
bilhões.
Além disso, foram feitos ajustes de governança com o objetivo de
consolidar práticas na melhoria de gestão da Seguradora Líder que
levaram ao aumento da conformidade nos pagamentos de indenizações e,
consequentemente, à redução dos gastos do Seguro Obrigatório DPVAT.
2- Aprovada nova modalidade de Seguro Rural, denominada Seguro Rural de Risco Variado (“MultiSeg-Rural”).
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou Resolução
dispondo sobre as características mínimas a serem adotadas no seguro
agrícola denominado Seguro Rural de Risco Variado (“MultiSeg-Rural”).
A resolução define, dentre outros aspectos, as culturas e lavouras
que podem ser seguradas, as coberturas mínimas, os limites máximos de
indenização, o cálculo dessas indenizações, além do período de
cobertura.
Tendo em vista a grande diversidade de seguros voltados à mitigação
de riscos da atividade rural, a oferta deste seguro por seguradoras
permitirá aos segurados e beneficiários a comparabilidade de produtos
substitutos próximos, contribuindo para maior competição e,
consequentemente, redução dos custos de um seguro que possui ampla
cobertura, capaz de garantir ao produtor rural proteção de múltiplos
riscos aos quais suas culturas estão expostas.
As características mínimas exigidas para comercialização do seguro
MultiSeg-Rural se aplicam apenas a essa modalidade de seguro, sendo
facultativa a oferta do novo produto pelas seguradoras.” Informações fazenda.gov.br
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