A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa um projeto que cria o
Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. De âmbito
federal, o fundo teria o objetivo de garantir recursos para a formulação
e execução de políticas públicas destinadas a essa parcela da
população.
Pelo Projeto de Lei (PL) 552/2019, as
doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos estaduais e
municipais, a serem controlados pelos conselhos de direitos das pessoas
com deficiência, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda pelo prazo de
cinco anos. A dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em
cada exercício, determina o texto.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto aguarda o recebimento de emendas na CDH. Depois de passar pelo colegiado, será analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao justificar a proposição, Paim
considera que a superação de entraves à plena inclusão das pessoas com
deficiência somente poderá ser conduzida por meio de políticas públicas
efetivas e consistentes. Ele ressalta que a execução dessas
políticas depende da disponibilidade de recursos financeiros adequados.
Por isso, argumenta, a criação do fundo é necessária.
“O projeto cria opção para o próprio
contribuinte dar destinação de parte imposto de renda que deverá
recolher ao Tesouro Nacional, conjuntamente com as contribuições aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, a
projetos culturais, desportivos ou paradesportivos e com os
investimentos em atividades audiovisuais”, explica o senador.
Agência Senado
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