A depender de como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ocupou o seu tempo na prisão, a progressão do seu regime pode ser praticamente instantânea.
A sua pena
foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias, em decisão tomada nesta
terça-feira (23/04/2019) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso significa que a condenação completa seria de 106 meses e 20 dias.
Dessa forma, ao cumprir um sexto desse total, ou seja, 17 meses e 24
dias, ele poderia progredir para o regime semiaberto – no qual ele
trabalha fora e retorna à prisão para dormir.
Agora, caso ele tenha trabalhado e estudado durante esse período na
cadeia, Lula teria sete meses de desconto nos 17 meses e 24 dias a
cumprir, passando para apenas 10 meses e 24 dias.
Como Lula já está há 12 meses e 17 dias preso,
ele poderia ser solto instantaneamente. Bastaria que alguém
apresentasse uma proposta de trabalho. Isso, obviamente, caso ele tenha
trabalhado e estudado na prisão.
Decisão do STJ
Todos os quatro ministros que participam da sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva votaram pela redução da pena do petista. Os magistrados, no entanto, rejeitaram a tese de enviar o processo do político à Corte Eleitoral. Para eles, não há conexão com crime eleitoral.
Todos os quatro ministros que participam da sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva votaram pela redução da pena do petista. Os magistrados, no entanto, rejeitaram a tese de enviar o processo do político à Corte Eleitoral. Para eles, não há conexão com crime eleitoral.
Felix Fischer, ministro relator do caso envolvendo o triplex, votou
pela redução da pena do petista de 12 para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O
magistrado entendeu que, apesar de ser favorável à diminuição da
sentença, não atenderia pedido da defesa para transferir o caso para a
Justiça Eleitoral. Para ele, a competência do então juiz federal da Lava
Jato, Sergio Moro, para julgar o caso “já foi afirmada largamente em
todas as instâncias jurisdicionais”. Ele deu provimento parcial ao
petista.
Em segundo lugar, o ministro Jorge Mussi seguiu o voto do relator e deu parecer favorável à diminuição da sentença. Reynaldo Soares, presidente da 5ª Turma, foi o terceiro a ter a palavra e acompanhou o voto dos outros dois.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas seguiu os outros três
magistrados que já votaram e optou por não enviar a ação do
ex-presidente para a Corte Eleitoral. O magistrado também foi a favor de
reduzir a pena do petista para 8 anos, 10 meses e 20 dias. metropoles
0 comentários:
Postar um comentário