Por 344 a 132, a Câmara aprovou uma mudança na reforma da Previdência por regras mais vantajosas na aposentadoria de mulheres.
Com a alteração no texto, trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição.
Na proposta original do governo, mulheres teriam que cumprir 15 anos
de período mínimo de contribuição e receberiam o valor total da
aposentadoria após 40 anos.
Por pressão da bancada feminina, o relator da proposta, Samuel
Moreira (PSDB-SP), passou a permitir que mulheres de aposentem com 15
anos de contribuição, recebendo, então, 60% do valor do benefício.
Mas, pelo texto de Moreira, o valor da aposentadoria seria acrescido em 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Com a mudança aprovada na noite desta quinta-feira (11) no plenário
da Câmara, a reforma passa a prever que esse adicional de 2% no cálculo
do benefício seja concedido a partir dos 15 anos de contribuição. Por
isso, seria possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos de
contribuição.
Na mesma votação, a Câmara, por maioria, alterou a reforma em relação ao cálculo da pensão por morte.
A versão original da proposta de reforma da Previdência previa uma
fórmula de cálculo da pensão que poderia reduzir o benefício para
valores abaixo do salário mínimo (R$ 998). A fórmula determina o
pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.
Moreira alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única
renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário
mínimo. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e
são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo.
Isso foi alterado nesta quinta para que a pensão não seja menor que o
salário mínimo se for a única renda do dependente -sem considerar a
renda de demais membros da família.
O governo ainda não concluiu as contas para saber o impacto dessas
concessões, que foram negociadas com líderes da Câmara após pressão da
bancada feminina. Dados preliminares apontam para uma redução por volta
de R$ 25 bilhões na economia em uma década.
A versão da reforma aprovada na semana passada pela comissão especial
representaria, segundo o governo, uma economia de aproximadamente R$
980 bilhões em dez anos.
Para compensar as perdas no efeito fiscal da proposta, o governo
incluiu na emenda aprovada nesta quinta outra alteração no texto. Foi
aprovado que uma lei possa permitir que ações sobre questões
previdenciárias sejam de responsabilidade da Justiça Federal, mas
podendo ser julgadas pela Justiça estadual quando o beneficiário não
residir em cidade com sede da vara federal.
A AGU (Advocacia-Geral da União) apoiou a proposta e, em nota,
informou que isso não representará imediata transferência dos processos
previdenciários em trâmite na Justiça Estadual para a Justiça Estadual.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) afirmou que a
medida reduzirá os custos com perícias, economizando milhões por ano. O
governo não estimou o valor do corte de despesas, mas informou que a
medida ameniza as perdas após o acordo envolvendo regras mais vantajosas
para mulheres na reforma.
*Folhapress
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