A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista publicou dois Decretos no Diário Oficial, nesta quarta-feira (18), apresentando novas medidas de prevenção ao Coronavírus.
Decreto 20.193
A
Prefeitura Municipal suspende as atividades de alguns estabelecimentos,
normatiza o número de passageiros no transporte coletivo e a
higienização dos ônibus, além da renovação dos cartões de benefícios de
gratuidade do sistema de transporte público.
•
As atividades em academias de ginástica, cinemas, teatros e demais
casas de espetáculos ficarão suspensas por 15 dias corridos. O não
cumprimento será caracterizado como infração à legislação municipal e o
infrator estará sujeito às penalidades aplicáveis.
• Já as empresas que operam no transporte coletivo urbano e rural deverão limitar a lotação dos veículos ao número de assentos. Não será permitido transportar passageiro em pé.
• As viações de ônibus coletivos municipais deverão observar também os procedimentos sanitários recomendados pelas secretarias de Mobilidade Urbana e de Saúde para realizar a higienização dos veículos com produtos saneantes.
• Além disso, foi determinada a renovação automática por mais três meses dos cartões de benefícios de gratuidade do sistema de transporte público com vencimento a partir do mês de março, não sendo necessário comparecimento para renovação do benefício nos órgãos responsáveis. O objetivo é evitar que os idosos saiam de casa para renovar seus cartões. Assim, evita-se aglomerações e filas para este público que está classificado como grupo de risco em relação ao Covid-19.
Decreto 20.194
O
Decreto 20.194 informa as disposições sobre o trabalho telepresencial
(home office) para servidores municipais inseridos no grupo de risco, no
período de 30 dias, entre outras definições.
O documento informa as três categorias compreendidas como grupo de risco, sendo elas:
O documento informa as três categorias compreendidas como grupo de risco, sendo elas:
• I – idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
• II – gestantes; e
• III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. Os servidores que atendem tais requisitos deverão cumprir sua jornada de trabalho em casa, no período determinado.
• II – gestantes; e
• III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. Os servidores que atendem tais requisitos deverão cumprir sua jornada de trabalho em casa, no período determinado.
Na última
segunda, o prefeito já havia publicado o Decreto 20.190 também com
medidas de prevenção que passaram a valer a partir de hoje (18).
0 comentários:
Postar um comentário