Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram nova portaria para o combate à pandemia de coronavírus, autorizando o uso da força policial para forçar
indivíduos suspeitos de contaminação a ficar em isolamento ou
quarentena e estabelecendo crimes no caso de descumprimento das medidas.
A portaria reforça as medidas já estabelecidas em uma lei aprovada no Congresso Nacional
e em uma portaria anterior do Ministério da Saúde. Pelo texto,
profissionais de saúde poderão "solicitar o auxílio de força policial
nos casos de recusa ou desobediência" por parte das pessoas que precisam
ficar em isolamento ou quarentena.
Outra determinação é que "a autoridade policial poderá encaminhar o
agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento
das medidas". Em casos excepcionais, na hipótese da ocorrência de
crimes graves, a pessoa poderá ser encaminhada a um estabelecimento
prisional em cela isolada dos demais.
A nova portaria estabelece que o descumprimento do isolamento e da
quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou
administrativa da pessoa suspeita de contaminação. Caso esse
descumprimento acarrete em ônus aos cofres públicos na utilização do
Sistema Único de Saúde (SUS), os valores gastos poderão ser
posteriormente cobrados da pessoa.
Do ponto de vista penal, podem ser caracterizados os crimes de infração
de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano,
e desobediência à ordem de funcionário público, com pena de quinze dias
a seis meses. Outros delitos mais graves também devem ser considerados,
aponta a portaria. oglobo
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