O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou
a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no "Diário
Oficial da União" até a publicação desta reportagem.
O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do
coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e,
por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.
Pela manhã, Bolsonaro anunciou em pronunciamento
que sancionaria o texto ainda nesta quarta. Segundo ele, o auxílio
deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98
bilhões. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento.
Enviado ao Congresso Nacional pelo governo, o projeto foi aprovado pela
Câmara na semana passada e pelo Senado na última (30). A proposta
original previa um auxílio de R$ 200 mas os parlamentares, com o aval do
Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.
Segundo o projeto, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma
família. O texto aprovado ainda definiu que a trabalhadora informal que
for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá
R$ 1,2 mil mensais por três meses.
Vetos ao texto
O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens
do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses
vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
- Ampliação do BPC
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o
governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas
públicas.
A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de
Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da
União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de medidas "compensatórias" para esse custo extra.
Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias.
Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de
austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser
aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no
BPC.
Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a
incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final,
Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere
a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reavaliação dos critérios
- O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.Segundo o governo, esse ponto "contraria o interesse público" e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível "concentrar esforços e custos operacionais" na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
Fila de prioridades
Em entrevista na segunda-feira (30), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio.No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito.Segundo Onyx, o pagamento deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e aplicativos desses bancos.Requisitos
A lei sancionada estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de "coronavoucher".Segundo o texto aprovado no Congresso, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.G1
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